Um homem identificado apenas por Wilson, através da assessoria da Fazenda Boa União, se manifestou sobre as acusações de roubo em uma propriedade localizada no povoado Tabatinga, na zona rural de Santa Quitéria (MA), conforme Boletim de Ocorrência registrado na segunda-feira, 15, na Delegacia de Santa Quitéria.
De acordo com a nota enviada ao blog do Isaías Rocha nesta quinta-feira, 17, Wilson declarou que estava apenas seguindo uma instrução da alegada proprietária e possuidora da área em disputa judicial entre a empresa Suzano e um produtor conhecido como Boanerges Gomes Filho.
Questionamentos
Desde que a denúncia veio à tona, enviamos quatro perguntas ao acusado relacionadas ao caso:
1 – Quem autorizou a invasão na fazenda da vítima para retirada da madeira?
2 – Para onde essa madeira seria levada? Alguém chegou a pagar pela mercadoria?
3 – O senhor conhece alguém por nome de Gustavo Nóbrega? Durante a suposta ação criminosa narrada pela vítima, chegou a mencionar o nome dessa pessoa com alguém?
4 – O caso mobilizou as forças de segurança da região que realizaram o rastreamento e a apreensão do material furtado. De certa forma, a apreensão da carga não comprovou que o autor do boletim de ocorrência tem razão?
O que diz Wilson, por meio da Fazenda União?
1 – Quem autorizou a invasão na fazenda da vítima para retirada da madeira?
Primeiro, vamos esclarecer que não houve invasão na Fazenda. A vitima foi a a própria BDS Participações, que é a atual titular de todos os direitos sobre a área, denominada Fazenda Boa União. A BDS Participações é uma sociedade cearense que nasceu para desenvolver a economia do país e da região maranhense por meio da atividade agrícola. Para tanto, contamos com o Sr. Wilson para nos assessorar, por ser uma pessoa conhecedora e de grande estima na região.
A BDS adquiriu recentemente algumas áreas na região de Urbano Santos e Santa Quitéria do Maranhão, dentre elas a Fazenda Boa União, da Suzano S/A, sua antiga proprietária e detentora da posse, conforme dos documentos registrados nos órgãos competentes. Inclusive, como é de conhecimento de toda a região, a Suzano atua na fazendo com o plantio de eucalipto há mais de 15 anos. A variação do eucalipto plantado é de patente exclusiva da Suzano.
É importante explicarmos esta relação e a situação. Conforme dados trazidos de Processos Judiciais existentes entre a Suzano S/A e o Sr. Boanerges, este informou que adquiriu em 31/10/2023 do Sr. Heraldo Devequi a intitulada Fazenda Tabatinga. Após diversas manobras documentais, a Fazenda Tabatinga teve a área modificada de forma a se sobrepor exatamente na área que continha o eucalipto plantado da Suzano, denominada Fazenda Boa União.
Em um dos processos ajuizado pela Suzano contra o Sr. Boanerges, a Suzano informa que o Sr Boanerges por diversas vezes invadiu suas terras, subtraiu a madeira existente e realizou queimadas ilegais (Boletins de Ocorrência registrados em 07/24 e 09/24).
Inclusive, existe decisão em favor da Suzano, de 29/05/2025, deferida em primeiro grau e confirmada no Tribunal de Justiça do Maranhão, reconhecendo a posse e titularidade dos ativos da Suzano, para que Boanerges se retire da área de propriedade da Suzano e em discussão, sob pena de prisão e multa (Anexo):
“DECISÃO VIGENTE:
Por fim, determino a imediata retirada do agravante BOANERGES SILVA GOMES FILHO da área objeto da lide, sob pena de decretação de sua prisão civil por desobediência, nos termos do art. 139, IV, do CPC; fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive de natureza penal e administrativa”.
Tal decisão, conforme informado pela Suzano nos autos, foi descumprida por diversas vezes pelo Sr. Boanerges e seus representantes, que permaneceram retirando ilegalmente a madeira da área da Suzano. Igualmente, o ITERMA – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, no Processo Administrativo 2024.610201.01644, em 03/10/2024, revisou o reconhecimento do título de domínio do Sr. Boanerges, pela existência de vícios que comprometem a validade do título.
Por fim, ressaltamos que a BDS Participações, ao adquirir a área da fazenda, passou a ser legítima proprietária e possuidora da terra e da madeira nela existentes.
2 – Para onde essa madeira seria levada? Alguém chegou a pagar pela mercadoria?
A Madeira, como é de costume na região, foi vendida para um terceiro que atua na área, que iniciou a extração e coleta e efetuaria o pagamento somente após uma medição quinzenal. O destino da madeira seria decidido pelo próprio comprador, visto que toda a atividade de corte, carregamento e transporte, bem como da equipe e veículos utilizados, eram de responsabilidade única dele.
3 – O senhor conhece alguém por nome de Gustavo Nóbrega? Durante a suposta ação criminosa narrada pela vítima, chegou a mencionar o nome dessa pessoa com alguém?
Não temos conhecimento desta pessoa. Temos conhecimento apenas das pessoas que são mencionadas nos processos judiciais em trâmite, bem como que foram mencionadas pelas pessoas que adentraram a Fazenda Boa União, ameaçando os prestadores de serviço da empresa proprietária, BDS Participações, dentre eles o Sr. Wilson, bem como a equipe de segurança, que foi contratada justamente pelas ameaças recebidas constantemente.
4 – O caso mobilizou as forças de segurança da região que realizaram o rastreamento e a apreensão do material furtado. De certa forma, a apreensão da carga não comprovou que o autor do boletim de ocorrência tem razão?
De forma alguma. O dever da polícia é averiguar qualquer denúncia, seja ela verdadeira ou não, que podem ser realizadas a qualquer momento e por qualquer pessoa, interessada ou não. A denúncia inverídica e caluniosa efetuada pelo Sr. Boanerges teve o único intuito de atrapalhar a operação da atual proprietária e detentora da posse da Fazenda, a BDS Participações, trazendo informações falsas e caluniosas que geraram e gerarão danos à empresa e que, supostamente, lhe auxiliariam a comprovar seu suposto direito.
Assim, de todos os atos ocorridos, na verdade, o único crime cometido foi a tentativa do Sr. Boanerges de atrapalhar as atividades da área, que não deveria sequer comparecer, conforme determinação judicial vigente anteriormente mencionada.
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