Cobap é uma das entidades envolvidas em escândalo bilionário que derrubou presidente do INSS / Foto: Reprodução

A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), apontada pela Polícia Federal (PF) como uma das entidades acusadas de golpe em aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conta com a advogada Clara Alcântara Botelho Machado como uma das representantes em processos judiciais no país, incluindo o Maranhão.

De acordo com as informações, a Cobap teria movimentado mais de R$ 45 milhões no suposto esquema de fraude em aposentadorias e pensões, que teve início em 2016 e se intensificou em 2019. A entidade teria efetuado mais de 17 descontos sem autorização.

A causídica ganhou holofotes na imprensa maranhense no mês passado ao contestar a nomeação do advogado Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, dirigida ao ministro Flávio Dino, que atua como relator do caso, a defensora concentra seus argumentos nas empresas e holdings criadas pelo governador Carlos Brandão e seus familiares.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, a Cobap enfrenta uma série de ações em massa pela prática ilegal no Maranhão, estado em que a CGU diz que concentra municípios com maior incidência de descontos em aposentadorias. Os processos em andamento no judiciário maranhense abrangem questões como indenização por danos materiais, repetição de indébito, atos abusivos, desconto em folha de pagamento, entre outros.

Em uma das situações, a Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, optou por negar provimento aos recursos da entidade. Na ação, a parte autora comprovou valores referentes a descontos de “contribuição Cobap” no seu benefício, enquanto a ré se esquivou do dever de comprovar a contratação regular, uma vez que não juntou ao processo o contrato correspondente. Eis aqui o acórdão que foi publicado no dia 22 deste mês.

A curiosidade reside no fato de que Clara Machado, mesmo sem possuir uma inscrição suplementar na seção maranhense, estaria atuando como advogada da entidade em mais de dez processos no estado apenas em 2025. Procurada, a OAB-MA ainda não se manifestou sobre o assunto.

O que diz a legislação?

Um advogado que atua em mais de cinco processos anualmente em um estado diferente daquele em que está inscrito, sem ter a inscrição suplementar, está infringindo a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ausência de inscrição suplementar é considerada uma irregularidade administrativa, que pode gerar uma infração ética e disciplinar. Contudo, a ausência de inscrição suplementar não invalida os atos processuais praticados pelo defensor, nem o impede de continuar a advogar.

Questionamentos

O blog enviou na manhã desta terça-feira,29, três perguntas para a advogada com questionamentos sobre o caso:

1. Quantos beneficiários foram vítimas do golpe no Maranhão pela entidade?

2. Os aposentados e pensionistas maranhenses tinham conhecimento desta prática ilegal?

3. A senhora, que representa a entidade em mais de dez ações no Maranhão apenas em 2025, tem uma inscrição suplementar na Seccional da OAB-MA para atuar no estado?

Não respondeu

Apesar de ter sido procurada oficialmente para oferecer a sua versão dos fatos, ela não respondeu às solicitações. O espaço segue aberto para atualizações.

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