
O advogado Ítalo Gustavo e Silva Leite, que defendeu o tio de Diego Polary, Carlos Humberto Marão Filho, no julgamento do assassinato do advogado Brunno Eduardo Matos Soares, assumiu a defesa do analista de Tecnologia da Informação Webston Carlos Inojosa Neves na ação que apura suposta fraude no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) .
O analista e outros dois servidores são réus acusados de terem criado um perfil falso no sistema eletrônico do governo estadual, utilizando o nome de Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações contra Webston Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva, funcionários da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), tiveram início a partir de uma representação de Marcus Brandão ao Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Oposição criticou inquérito
O inquérito que deu origem ao processo de número 0869180-43.2025.8.10.0001 foi alvo de críticas na quinta-feira (23) por parlamentares estaduais durante coletiva na Assembleia Legislativa, que classificaram o episódio como um dos mais graves da política maranhense dos últimos anos. Eis a íntegra da ação (PDF – 19 MB)
O caso, conduzido pelo Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO/SEIC), apura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal).
Segundo as investigações, há fortes indícios de que uma terceira pessoa teria criado um “usuário externo” no SEI com o nome social “Marcus Brandão”, vinculado ao e-mail vigasengenharia@gmail.com, para acessar o processo nº 2024.530101.05519, relacionado à empresa Vigas Engenharia Ltda., responsável por contratos de obras no município de Colinas (MA).
Sinfra admite a irregularidade
O processo, no entanto, foi cancelado no mesmo dia da abertura, e nenhum documento chegou a ser anexado. Mesmo assim, o caso gerou grande repercussão porque o nome do irmão do governador apareceu no cadastro irregular. A própria Sinfra reconheceu, em parecer técnico, que o acesso foi criado de forma irregular e sem documentação comprobatória, violando os protocolos de segurança do sistema.
DPE atua na defesa de um dos réus
Dos três réus, apenas Carlos Augusto Silva é defendido pela Defensoria Pública (DPE), ao passo que Gilberto Pereira Martins conta com a assistência do advogado Michael Souza Machado, e Webston Carlos Inojosa Neves é assistido pelo advogado Ítalo Leite.
Quem é o causídico?
Ítalo Leite é um advogado criminalista com 20 anos de experiência, tendo realizado mais de 400 defesas no Tribunal do Júri Popular e inúmeras sustentações orais no TJMA e em outras instâncias.
Mestre em Teoria Literária (Memória e Literatura) pela Universidade Estadual do Maranhão, Dr. Ítalo é especialista em Ciências Penais e tem uma segunda especialização em Direito Constitucional.
O jurista, além de ser professor universitário, também comanda um escritório de advocacia no São Francisco e escreve romances, contos, crônicas e peças teatrais. “Corredor Polonês” é uma de suas obras notáveis e serviu de inspiração para o filme Aurora.
Atua com ênfase na área de Defesas Criminais perante o Tribunal do Júri, ganhando destaque ao defender Carlos Humberto Marão Filho, tio de Diego Polary, no caso Brunno Matos.
Em 2023, ele foi um dos 37 profissionais da advocacia maranhense inscritos no processo seletivo de formação da lista sêxtupla para escolha do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) pelo quinto constitucional, aberto pela Seccional Maranhense da Ordem.
Entenda o caso
A investigação conduzida pelo Departamento de Combate ao Crime Organizado da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) da Polícia Civil do Maranhão indicou que um pré-cadastro foi realizado no sistema SEI no dia 15 de outubro de 2024, utilizando as informações de Francisco José Cruz Silva, sócio da Vigas Engenharia. No entanto, duas informações falsas foram adicionadas: o e-mail vigasengenharia@gmail.com e o campo “nome social” preenchido como “Marcus Brandão”.
Aproximadamente dois meses depois, em 16 de dezembro de 2024, às 17h42, Webston Carlos Inojosa Neves, na época chefe do Setor de Suporte e responsável pelo sistema SEI na Sinfra, aprovou e ativou o usuário falso. A investigação indica que os documentos necessários para essa validação não foram encontrados nos autos.
Às 17h45, três minutos depois, Carlos Augusto Silva, funcionário do setor de Protocolo, criou o processo SEI n.º 2024.530101.05500 e vinculou o usuário recém-ativado “Marcus Brandão”. O Ministério Público declarou que “a ínfima janela de tempo entre a ativação e a utilização evidenciou a coordenação entre os agentes e afastou qualquer coincidência relacionada à inserção dos dados fraudulentos”.
Além disso, de acordo com a acusação, Gilberto Pereira Martins, o terceiro denunciado, teria atuado como intermediário na operação. Webston confessou, em seu depoimento, que realizou a validação de forma irregular, justificando que atendeu a um pedido verbal e informal feito por Gilberto. Por outro lado, Carlos Augusto atribuiu a ação a um “suposto erro”, sem, no entanto, especificar qual.
Conforme o artigo 313-A do Código Penal, o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações só pode ser praticado por servidor público autorizado a acessar sistemas administrativos, porém permite a participação de terceiros.
Claro identificou o registro
O IP (Protocolo da Internet) utilizado no pré-cadastro fraudulento realizado em outubro foi rastreado pela investigação. Depois de consultar a operadora Claro, a polícia descobriu que o endereço estava vinculado a uma casa no bairro Vila Palmeira, em São Luís.
O mandado de busca e apreensão foi executado contra o titular da conta na operadora, que teve seu celular confiscado. Durante o depoimento, ele negou qualquer participação e declarou que compartilhava sua conexão de internet com outras pessoas. Entretanto, de acordo com o inquérito policial, a investigação não conseguiu comprovar a participação dessa pessoa no crime.
O caso continua em andamento na 2ª Vara Criminal da Capital, com o número 0869180-43.2025.8.10.0001. Após serem citados, os três réus terão um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público apresentou cinco testemunhas, incluindo funcionários da Sinfra que lidam com o sistema SEI.
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