Um pedido da presidente da Câmara de Afonso Cunha, vereadora Júlia Maria Rodrigues Silva, para desbloquear o valor de R$ 11.973,52 de sua conta bancária, foi indeferido pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, nesta sexta-feira, 22.
Conforme revelamos no último domingo, 17, Júlia Silva é alvo de uma ação de execução de título extrajudicial movida pela Monetai Soluções Inteligentes, especializada na recuperação de créditos perdidos. A empresa representa a loja “De Um Tudo”, na disputa judicial relacionada ao acordo de confissão de dívida firmado pela parlamentar com o estabelecimento, localizado em Teresina (PI).
Com isso, a Justiça determinou a penhora on-line na modalidade sucessiva, via sistema Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, da conta bancária da executada. Após a decisão judicial, a chefe do Legislativo afonso-cunhense recorreu apresentando uma contestação à penhora e pediu o desbloqueio do valor, alegando que a conta-poupança é impenhorável.
A empresa, por sua vez, solicitou a manutenção do bloqueio e a continuidade da execução, argumentando que a conta bloqueada “poupança/salário” é utilizada como conta corrente (movimentações atípicas) e que a executada é vereadora e presidente da Câmara. Assim, segundo a defesa da parte exequente, não há risco de “ruína econômica” ou violação do mínimo existencial se a penhora for mantida.
O juiz concordou com os argumentos e alegou que o bloqueio não se revela excessivo ou desproporcional, tratando-se de medida legítima para assegurar a efetividade da tutela executiva. O magistrado disse ainda que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC tem como fundamento a proteção da dignidade do devedor, resguardando o mínimo existencial, sendo reconhecida pela jurisprudência do STJ em relação a valores até 40 salários-mínimos, inclusive em aplicações financeiras.
“Contudo, a própria Corte Superior consolidou o entendimento de que, quando a conta poupança ou salário é utilizada como conta corrente comum, com movimentações financeiras rotineiras, perde-se a natureza de poupança e, por consequência, a proteção da impenhorabilidade (…). Assim, indefiro a impugnação à penhora e mantenho a constrição realizada”, escreveu em sua decisão. Eis a íntegra (PDF – 31 KB).
Pedido de ‘ajuda’ foi pra quitar dívida?
No dia 12 deste mês, Júlia Silva acusou o vice-prefeito Floriano Pereira da Costa por tentativa de estupro, injúria e lesão corporal. Floriano Costa, contudo, negou as acusações e apontou “armação política” no episódio. Durante uma entrevista, ele mencionou que a vereadora o convidou para uma reunião na Câmara, motivada por um pedido de ajuda dela para contato com um deputado.
O blog de Isaías Rocha vai analisar os autos do inquérito para verificar se o ‘pedido de ajuda’ mencionado pela parlamentar na suposta reunião com o vice estaria relacionada à dívida da execução de título extrajudicial. Para isso, vamos analisar depoimento dos envolvidos e das testemunhas, além do conjunto de documentos, peças e informações que integram a investigação policial do caso.
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