A relatoria do agravo de instrumento, que visa anular a decisão da juíza Nirvana Mourão Barroso, ainda não foi estabelecida no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme apurou o blog do Isaías Rocha nesta quinta-feira, 30.

A sentença atende ao pedido feito pelo deputado Othelino Neto em mandado de segurança, determinando que a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), Cricielle Muniz, forneça as informações solicitadas pelo parlamentar em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na última terça-feira, 28, a autarquia estadual maranhense, vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), protocolou o recurso solicitando a revogação da decisão com base em dados protegidos pela Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

No pedido, a instituição afirmou que a administração tem a obrigação legal – não a opção, mas a obrigação – de avaliar antes de divulgar os nomes e salários de centenas de pessoas físicas, apontando um possível risco de uso indevido ou se a divulgação nominal é proporcional ao interesse informacional alegado.

Inicialmente, o desembargador Ricardo Duailibe, que integra a Terceira Câmara do Direito Privado, foi sorteado como relator do caso. Contudo, Duailibe pediu a redistribuição da relatoria, alegando que a competência para julgar o caso é de uma das Câmaras de Direito Público, e não ao colegiado do qual ele faz parte.

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AI 0830684-45.2025.8.10.0000

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