A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) se manifestou nesta terça-feira (11) no âmbito da ação que questiona, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), regras para para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A manifestação foi feita em resposta ao pedido do relator, ministro Flávio Dino, após o PCdoB ser acolhido como amicus curiae da ação.
Em um despacho divulgado no dia 22 do mês passado, o ministro solicitou à presidente da Casa, Iracema Vale (PSB), que encaminhasse, de maneira organizada e clara, as regras atuais para os procedimentos de indicação de conselheiros do TCE nos últimos dez anos, dentro do prazo de 15 dias úteis. Isso ocorre, segundo o relator da ação, porque há uma previsão legal expressa para efeitos ex tunc.
No documento encaminhado ao STF, a Procuradoria-Geral da Alema mencionou três conselheiros de contas que foram nomeados na última década. Um deles, Marcelo Tavares, foi indicado pelo relator da ação, o que acaba causando uma espécie de constrangimento ao ministro que analisa a questão.
Na manifestação, o Procurador-Geral, Bivar George Jansen Batista destacou em negrito todos os dispositivos do Regimento Interno do parlamento maranhense que correspondiam aos preceitos vigentes à época da aprovação, mas que atualmente não estão mais em vigor.
“PCdoB posterga solução da controvérsia”, diz procurador
O procurador também criticou o acolhimento do PCdoB como amicus curiae da ação. No documento enviado ao relator, Bivar diz que o partido tem se mostrado resistente à regular continuidade do processo legislativo de indicação de conselheiro, atuando reiteradamente para impedir que os cargos vagos no TCE/MA sejam preenchidos com a urgência que o interesse público exige.
“A conduta processual adotada, sempre sob o pretexto de vícios inexistentes, sugere, com elevado grau de probabilidade, a instauração de novos incidentes artificiais de natureza jurídica, com o nítido propósito de postergar indefinidamente a solução da controvérsia”, frisou.
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ADI 7780
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