O Projeto de Lei Complementar nº 0083/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece regras para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São José de Ribamar, no exercício de 2025, foi aprovado nesta quinta-feira, 26, pela Câmara Municipal.

A proposta, em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2018, segue a alteração trazida pela Lei Complementar nº 76 de 14 de maio de 2024, bem como dispõe sobre a isenção do IPTU no primeiro exercício fiscal de imóvel, quando do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).

O projeto conta com doze artigos e explicita como deve ser as regras para o lançamento do IPTU no próximo. Conforme o artigo 1º da norma, o lançamento reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Já o artigo 2º estabelece ao órgão uma estrutura básica composta por uma administração superior, com diretor geral; e estrutura técnico-administrativa, com diretoria técnica. Além disso, a norma estabelece que o Regimento Interno do Lacem-SJR será aprovado por Decreto Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, contendo as atribuições específicas das unidades e servidores.

Já o artigo 2º estabelece que a apuração dos valores venais dos imóveis para lançamento do imposto predial a viger no exercício de 2025, terá como base a Planta Genérica de Valores – PGV, de acordo com a Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2018.

 Além disso, a norma determina em seu artigo 3º, que o IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I – Em quota única;

II – Em parcelas iguais e sucessivas.

No artigo 4º, o dispositivo propõe que o parcelamento pode ser feito de maneira que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 16, cujas datas de vencimentos e quantidades de parcelas serão objeto de regulamentação por Decreto Municipal.

Por fim, a norma diz em seu artigo 5º, que no caso de pagamento em quota única do IPTU, até a data do vencimento, exclusivamente em 2025, será concedido desconto de 20% para o contribuinte.

Enviado à sanção

Após aprovação da matéria em plenário, a proposta segue para a sanção do prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (Podemos) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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