
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, enviou ao conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestação informando que o artigo 50 do regimento da Corte (RITJMA) seria a única norma regimental do órgão que trata sobre o objeto do pedido de providências apresentado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Conforme revelamos no último sábado, José Joaquim acionou o CNJ solicitando providências quanto a interpretação de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata do impedimento do magistrado nas votações da corte maranhense em razão de vínculo de parentesco entre julgadores do mesmo órgão colegiado.
+ LEIA MAIS: CNJ abre prazo para TJMA opinar sobre ‘vedação’ de voto
Segundo o magistrado maranhense, o caso diz respeito à sua situação com seu irmão, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos. Na petição, o autor explica que ambos ocupam cadeiras no plenário do Palácio Clóvis Bevilacqua e que, quando um deles vota, o outro fica excluído.
Na quinta-feira (11), ao fornecer informações ao relator do caso, Froz enfatizou que, na gestão atual (2024-2026), o Órgão Especial composto por 25 membros, tendo o desembargador José Jorge como membro nato, uma vez que ocupa o cargo de Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, e seu desembargador José Joaquim, que é o requerente do pedido, como membro titular por antiguidade.
O presidente do TJMA explicou ainda que o artigo 50 do conjunto de regras que regulamenta o funcionamento do órgão jurisdicional estabelece que, no “Tribunal, cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, assim como em linha colateral até o 3° grau, não poderão compor o mesmo órgão julgador”, conforme redação conferida em 2023, através da Resolução-GP nº 82023.
“Portanto, o artigo 50 do RITJMA é o único dispositivo regimental da Corte que versa sobre a relação de parentesco entre membros do Tribunal de Justiça do Maranhão e eventual impossibilidade de participação de escrutínios de natureza administrativa não contenciosa (…). Fora do Regimento Interno do TJMA, inexiste qualquer legislação ou ato normativo-administrativo que trate a respeito do caso ora em análise pelo eminente Conselho Nacional”, frisou.
Froz finalizou a explicação citando casos semelhantes que já foram analisados tanto pelo CNJ quanto pelo STF. Ele também garantiu que o Tribunal de Justiça está pronto para acolher e aplicar quaisquer diretrizes distintas que o CNJ venha a definir, em respeito ao seu papel como órgão de controle e padronização da atuação administrativa do Poder Judiciário.
Clique aqui para ler o documento
PP 0005547-74.2025.2.00.0000
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com