
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso interposto pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), em processo judicial envolvendo a gestão do ex-governador Flávio Dino, atual ministro da Suprema Corte.
O caso, que tramita no judiciário desde 2015, teve origem no bojo de uma ação popular da ex-deputada Andrea Murad para barrar uma licitação da Secretaria de Saúde visando selecionar OSCIP’s para firmar termo de parceria para implementação de serviços sanitários.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu o pedido, porém, o debate acabou indo parar no STF. Em suas razões, a PGE-MA alegou que a decisão recorrida contrariou o art. 5º LXXIII, o art. 37 caput e o art. 93 IX da CF, ao argumento de que a lesividade aos princípios constitucionais considerada pelo acórdão é genérica, abstrata e presumida, uma vez que se pauta simplesmente no prazo para apresentação de projetos e no montante de recursos direcionados às parcerias.
Barroso, ao apreciar o agravo interposto contra a inadmissão do recurso extraordinário, manteve a decisão do tribunal estadual. Segundo ele, em sede de repercussão geral, o STF reafirmou a orientação de que o artigo 93, inciso IX, da Constituição não exige que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela defesa, mas sim que ele fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita”, concluiu.
ARE 1553412
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