A BRK Ambiental Maranhão S.A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a anulação dos contratos firmados pelos Municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar com a empresa Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A), que era responsável pelo abastecimento de água e saneamento nas cidades.

O caso foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, no dia 25 de julho de 2025. No recurso, a companhia busca a reforma do acórdão proferido pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),  com base no art. 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública alegando supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da Odebrecht Ambiental/ BRK.

Além disso, o MP ressalta que o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB) foi criado com a finalidade de gerir todos os serviços de saneamento básico nos dois municípios. Contudo, não houve a publicação devida do protocolo de intenções e outros anexos, que estariam nas Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU.

As alegações foram aceitas tanto na primeira quanto na segunda instância. A BRK recorreu sustentando, em síntese, que o acórdão não enfrentou todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada e não observou a ausência de intimação do litisconsorte passivo necessário;

No recurso, a empresa aponta ainda violação a orientação do STJ ao suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade, uma vez que “[…] a declaração de inconstitucionalidade foi formulada como pedido principal e não como questão incidental, como bem reconhecido pela sentença que havia extinguido o processo e pelo voto divergente”; e alegou que a decisão deixou de seguir o rito previsto para julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade. 

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AREsp 2968179/MA

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