A Justiça de Mato Grosso condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome incluído indevidamente no registro de inadimplentes. O serviço na capital mato-grossense é operado pela Iguá Saneamento, através da concessionária Águas Cuiabá, que assumiu essa responsabilidade em 2012.

O autor da ação descobriu que seu nome havia sido negativado por um suposto débito registrado pela empresa maranhense de fornecimento de água e saneamento básico. Nos autos, o consumidor alegou que a inscrição é indevida por inexistência de comprovação do débito e da contratação.

Convocada para se defender, a Caema não apresentou contrato assinado, documentos pessoais ou qualquer outro meio que pudesse comprovar a contratação e, consequentemente, a legitimidade da inscrição.

Ao analisar o caso, o 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá – MT constatou que não havia relação jurídica e nem débito registrado pela empresa maranhense em nome do consumidor cuiabano, referente ao contrato e débito objeto da ação.

“À vista de tais critérios, bem como atento aos patamares fixados pela jurisprudência em casos semelhantes, entendo como necessário e suficiente à reparação pelo dano moral. Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, proponho julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte promovida a pagar à parte promovente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, frisou. Eis a íntegra do despacho ( PDF – 17 KB).

Na decisão, o relator afirmou que não havia relação jurídica nem débito inscrito, ordenando que a Caema retirasse o nome do consumidor dos registros de restrição de crédito em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

“Proponho também declarar inexistente a relação jurídica e o débito inscrito pela parte promovida em nome da parte promovente relativo ao contrato e débito discutido neste feito, bem como determinar que a parte reclamada exclua, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o nome da parte reclamante dos cadastros de restrição ao crédito, no tocante a este débito, sob pena de multa fixa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, concluiu.

Caema aciona STF para analisar o caso

Após a decisão judicial, a Caema recorreu da condenação, mas não conseguiu alterar a sentença. Como consequência, a empresa acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma reclamação constitucional. O ministro Nunes Marques será responsável pela análise do caso.

Acompanhe o processo

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