Começou a tramitar na Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR), o Projeto de Lei Complementar nº 0086/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece regras para o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PREFIS, no âmbito do município ribamarense e dá outras providências, no exercício de 2025. O documento foi encaminhado na sessão ordinária desta quinta-feira, 18, para a Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo (COFCE).

O projeto, que chegou à Casa acompanhado da Mensagem 145/2025, tem quatorze artigos e explicita como deve a regulamentação do programa, em observância às diretrizes da Lei Orgânica do Município.

O que diz a regra?

Conforme o artigo 1º da norma, a iniciativa visa promover a regularização dos créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

A norma, em seu parágrafo primeiro, diz que serão objeto do PREFIS os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Contudo, para ter direito ao programa, o contribuinte deverá estar adimplente em relação a débitos ou obrigações relativos ao exercício de 2025.

Para pagamento em parcela única até 31 de outubro de 2025, serão excluídos 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas. Além disso, o texto estabelece que, para pessoas físicas, nenhuma parcela poderá ser inferior a 16 UFM, enquanto para pessoas jurídicas, a 31 UFM. A exclusão de juros e multas depende da quantidade de parcelas, que pode ser de 12, 24 ou 36.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Casa. Após apreciação dos colegiados, onde será analisada em seu mérito, a proposta deverá entrar na pauta para votação dos vereadores. Caso o texto da regra seja aprovado, segue para a sanção do prefeito Dr. Julinho para virar lei.

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