O ex-prefeito de Vargem Grande/MA, Carlinhos Barros (PCdoB), apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), sua defesa na representação que pode resultar na aplicação de penalidades contra ex-gestor por descumprir o prazo para envio de informações sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
O blog de Isaías Rocha teve acesso ao documento apenas hoje, embora a petição tenha sido apresentada ao conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto, relator do caso, em 19 de maio.
A representação foi protocolada pelo Núcleo de Fiscalização 1 (Nufis1), ligado à Secretaria de Fiscalização (Sefis). Os auditores do órgão acusam o ex-mandatário vargem-grandense de violar normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Aplicação de penalidades
O procedimento em tramitação no TCE-MA busca a aplicação de penalidades contra o ex-prefeito por descumprir a data limite para enviar informações sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
De acordo com a denúncia, Carlinhos Barros teria homologado os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 3º quadrimestre de 2024 fora do período estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Siconfi não é órgão de controle
No documento submetido ao relator do processo, o ex-prefeito afirmou que, “apesar de não ter encaminhado o relatório fiscal ao TCE dentro do prazo estipulado, enviou os dados financeiros e contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)”.
Em razão disso, solicitou que “sejam ignoradas as inconsistências destacadas no relatório de acompanhamento produzido pelo Nufis1, resultando no arquivamento dos autos sem a aplicação de multa ou qualquer outra medida punitiva”.
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Balanços diferentes
O problema na argumentação do ex-prefeito é que a prestação de contas ao TCE exige informações ou documentos adicionais que nem sempre estão incluídas no envio ao Siconfi.
Cada órgão possui procedimentos específicos para a prestação de contas. O envio ao Siconfi ocorre seguindo as regras do Tesouro, mas não com as exigências do TCE.
Qual a diferença?
Siconfi é um sistema do governo federal que recebe informações contábeis e fiscais de todos os entes da federação. É utilizado para monitoramento e controle da gestão fiscal em nível nacional.
Por sua vez, o TCE é um órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado ou município. Ele analisa a aplicação dos recursos públicos e a conformidade com a legislação.
Processo nº 1407/2025
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