
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para, na prática, suspender os efeitos da Lei Complementar nº 70 de 2025, que autoriza a Prefeitura de São Luís a custear o transporte por aplicativo para os usuários durante greve dos rodoviários na capital maranhense.
Conforme apurado pelo blog de Isaías Rocha, a ação protocolada na terça-feira, 4, foi distribuída ao ministro Nunes Marques. O advogado Sálvio Dino Júnior, irmão do ministro Flávio Dino, assinou a petição, que também foi subscrita pelos advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo, do escritório Dino Figueiredo Maia Lara Advocacia.
A entidade aponta que o Município legislou sobre normas gerais de trânsito e transporte, além de regras gerais de licitações e contratações públicas. Ao fazer isso, segundo a CNT, o ente municipal usurpou as competências exclusivas da União em relação a esses assuntos, violando assim o Pacto Federativo.
“Ademais, sublinhe-se que a previsão de retenções e compensações sobre os subsídios pagos às concessionárias viola igualmente o princípio da segurança jurídica e a garantia fundamental do ato jurídico perfeito, uma vez que estipula sanções não previstas no instrumento convocatório e no contrato de concessão e, mais grave ainda, na própria legislação federal que disciplina o tema”, frisou trechos do documento.
A CNT solicita o reconhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental e a concessão de medida cautelar com os seguintes pedidos e requerimentos finais:
A) Liminarmente, requer, na forma do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, em razão da utilização da norma inconstitucional para fundamentar atos administrativos emanados pelo Município, a suspensão da eficácia dos art. 1º e 2º, da Lei Complementar nº 70/2025 do Município de São Luís;
B) Requer, na forma da Lei nº 9.882/99, que seja recebida e processada regularmente a presente ADPF, bem como que seja intimado o Sr. Prefeito do Município de São Luís para prestação de informações que entender pertinentes, nos termos do art. 6º, caput, bem como o Procurador-Geral da República para que emita seu parecer, nos termos do disposto no art. 103, § 1º da CRFB/1988;
C) No mérito, requer que seja julgada procedente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, declarando-se a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc dos dispositivos legais questionados.
Uma ADPF é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que permite ao STF trabalhar como guardião dos princípios essenciais da ordem constitucional, como garantias e direitos fundamentais.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 1284
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