A conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), escreveu artigo sobre a relevância do papel indutor do órgão de controle no processo que visa conferir segurança jurídica aos ocupantes de imóveis irregulares, transformando-os em proprietários.

Em texto intitulado “Regularização Fundiária Urbana: obrigação constitucional e papel indutor dos Tribunais de Contas na transformação da política habitacional municipal”, Gonzalez Leite destacou que o direito à moradia, explicitamente garantido no art. 6º da Constituição Federal de 1988, faz parte dos direitos sociais fundamentais e constitui uma das mais significativas vitórias do constitucionalismo social brasileiro.

Por isso, segundo ela, a regularização fundiária urbana não seria um favor estatal. “É um dever jurídico decorrente da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional. Sua omissão compromete direitos fundamentais, perpetua desigualdades e limita o desenvolvimento social e econômico”, afirmou.

No editorial publicado no site do órgão de controle em 16 de julho, a conselheira frisou que a  atuação do TCE/MA deve avançar para estimular a criação de núcleos municipais de Regularização Fundiária Urbana, promover oficinas e capacitações regionais, apoiar o planejamento integrado e exigir dos gestores municipais o cumprimento de seus deveres constitucionais e legais.

Na opinião de Gonzalez, a omissão municipal na implementação da Regularização Fundiária Urbana não constitui mera questão de discricionariedade administrativa, mas verdadeira violação de preceitos fundamentais, sujeita à responsabilização dos gestores públicos.

“Dessa forma, cabe aos Tribunais de Contas, e o TCE/MA já entendeu essa missão especial, exercer seu papel indutor, fiscalizador e pedagógico, exigindo dos gestores municipais o planejamento, o financiamento e a execução das ações de REURB como parte indissociável de uma política urbana inclusiva, justa e verdadeiramente transformadora”, completou.

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