Ministros da 1ª Turma do STF (Montagem – Gustavo Moreno/STF, Antonio Augusto/STF, Fellipe Sampaio/STF, Gustavo Moreno/STF e Gustavo Moreno/STF)

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) protocolou, na quarta-feira, 3, um agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do ministro Flávio Dino que impôs abertura de inquérito contra detentor de prerrogativa de foro por cidadã que é parte manifestamente ilegítima para propor ‘notitia criminis’.

O  recurso jurídico apresentado pelo Legislativo maranhense é utilizado para contestar decisões proferidas por um único julgador em um Tribunal, permitindo que a matéria seja analisada por um órgão colegiado e garantindo o princípio da colegialidade, que é a tomada de decisões por um grupo de julgadores, em vez de um único.

Composição da turma

O agravo, previsto no Regimento Interno do STF, é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas. Nessas situações, cabe ao colegiado do qual o relator faz parte, neste caso a 1ª Turma, julgar o recurso.

Além de Flávio Dino, a turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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Na petição, a Assembleia sustenta que a abertura de inquérito de ofício dentro de uma ADI contraria a Constituição e o Regimento Interno do STF, uma vez que compete ao Ministério Público a condução de investigações criminais e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processamento de governadores em crimes comuns.

O que acontece agora?

De acordo com alguns especialistas, o agravo regimental é um recurso cabível contra decisões de relatores no STF. O advogado criminalista Pedro Bueno de Andrade explica que, antes de levar o caso ao colegiado, o próprio ministro pode rever sua decisão.

“Quando o agravo regimental é interposto pela parte, ele vai para o ministro relator, que tem a oportunidade de fazer um juízo de retratação — ou seja, reconsiderar a própria decisão. Se isso acontecer, o recurso é resolvido monocraticamente, sem necessidade de análise pela turma”, afirma.

Caso o relator mantenha a decisão, o recurso deve ser incluído na pauta de julgamento da turma. “Se ele não se retrata, o trâmite natural é que o agravo seja levado ao julgamento do colegiado, que é a turma”, completa o advogado em entrevista ao Poder360 no início do mês passado.

Clique aqui e leia a petição

ADI 7780

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