
O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), admitiu o ingresso do deputado estadual Yglésio Moyses (PRTB) como assistente simples do Ministério Público (MP) na Ação Civil Pública que afastou os dirigentes da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e nomeou Susan Lucena Rodrigues como interventora.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o parlamentar apresentou um agravo de instrumento em face de decisão omissiva/tácita proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, no âmbito da ação instaurada pelo parquet contra a entidade que controla o futebol maranhense e ex-dirigentes.
No pedido, Yglésio Moyses expôs, de maneira resumida, os seguintes pontos:
1 – Que a inércia prolongada do juízo de raiz, ao não examinar o requerimento de habilitação, equivale a um indeferimento tácito, configurando uma decisão interlocutória negativa por equiparação;
2 – Que possui interesse jurídico suficiente para ingressar como assistente simples, uma vez que as decisões do processo afetam diretamente sua esfera jurídica, incluindo o direito de concorrer em condições de igualdade e de ter um eventual mandato validado sem vícios decorrentes do procedimento judicial;
3 – Que pretende habilitar-se como assistente simples do polo ativo (Ministério Público), com o objetivo exclusivo de apoiar iniciativas que garantam legalidade, publicidade, isonomia e integridade no processo eleitoral da Federação Maranhense de Futebol, além da transparência financeira e governança institucional;
4 – Que demonstra interesse jurídico direto e concreto, visando assegurar que a eleição ocorra em bases legais estáveis, proporcionando-lhe acesso igualitário e a incontestabilidade de um possível mandato, elementos dependentes do resultado da Ação Civil Pública;
5 – Que detém experiência prática relevante, sendo fato público e notório sua presidência no Moto Club de São Luís.
O processo foi inicialmente distribuído ao desembargador Fernando Mendonça, que reconheceu a prevenção do relator em virtude do agravo de instrumento anterior julgado no âmbito da Corte.

Em despacho, Marcelo Carvalho concordou com os argumentos e alegou que o juízo de primeiro grau permaneceu omisso quanto ao pedido de habilitação formulado pelo parlamentar em 18 de agosto. De acordo com o relator, o cidadão contribuinte não pode “aguardar indefinidamente pela análise de seu requerimento em uma ação civil pública“, conforme o princípio da razoável duração do processo.
“A coletividade maranhense tem direito a que seus interesses sejam defendidos por representantes eleitos. Como deputado, o agravante não busca interesse privado, mas exerce prerrogativas constitucionais de fiscalização, zelando pela aplicação de leis e proteção ao patrimônio público. Seu interesse é qualificado, inerente ao mandato: a sentença na ação impactará sua função fiscalizatória, podendo validar ou questionar atos administrativos lesivos ao erário, afetando sua relação com o Poder Público e a sociedade”, disse.
O desembargador ressaltou que o agravante é deputado estadual, cargo para o qual foi democraticamente eleito para representar a sociedade maranhense. Portanto, de acordo com o julgador, a ação é coletiva e trata de interesses difusos ligados à administração de uma entidade esportiva que pode envolver recursos públicos (transferências de dotações pela União para a CBF, órgão maior) e graves acusações contra os dirigentes atuais e afastados da Federação Maranhense de Futebol (FMF).
“A assistência reforça a pretensão do Ministério Público, agregando perspectivas legislativas. O microssistema de tutela coletiva prioriza efetividade e participação, alinhando-se à admissão do parlamentar. Portanto, o interesse jurídico é evidente: a decisão repercutirá nas atribuições constitucionais do agravante, influenciando sua fiscalização institucional”, completou na decisão publicada no início deste mês, mas obtida hoje pelo blog.
Clique aqui para ler a decisão
AI 0827273-91.2025.8.10.0000
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