O PCdoB enfrentou uma situação bastante inusitada nesta segunda-feira, 10, após solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Além do suposto nepotismo, o PCdoB alega que o conselheiro não atendia à qualificação mínima exigida pela Constituição Federal para o cargo, que demanda dez anos de experiência profissional nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública.

O problema, contudo, é que o blog do Isaías Rocha decidiu analisar o processo de escolha e constatou que dois deputados de seu próprio partido tiveram papel crucial no processo de escolha.

Trata-se de Rodrigo Lago, que exercia interinamente a presidência da Assembleia Legislativa, e Ana do Gás, responsável pela relatoria do caso. Durante a sessão presidida pelo deputado, que resultou na aprovação da escolha do candidato ao cargo, sua colega de partido apresentou um parecer favorável ao candidato a conselheiro na Comissão Especial que analisou os requisitos.

Na ocasião, durante uma sessão realizada em fevereiro de 2023 para oficializar o ato, dos 41 deputados presentes, apenas Fernando Braide (PSD), irmão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), se absteve.

Rodrigo Lago, presidente interino da Assembleia; Iracema Vale, governadora interina; e o conselheiro Daniel Brandão posam com o documento de nomeação.

Nomeado por Iracema Vale

Embora seja sobrinho do governador maranhense, Daniel Brandão foi nomeado como conselheiro pela presidente da Assembleia, Iracema Vale, durante o período em que ela estava exercendo a interinidade do governo do estado, após a finalização do processo de escolha pelo Legislativo. Na petição, protocolada nesta segunda-feira, essa informação é ocultada ou não foi evidenciada na manifestação.

Dois pedidos, duas negativas

Esse é o terceiro questionamento sobre a nomeação de Itapary ao cargo. Contudo, dois pedidos anteriores foram negados em ambas as ocasiões, conforme os seguintes casos:

No dia 18 de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu decisão nos autos em questão, na qual concedeu parcialmente uma liminar. Como resultado dessa decisão, algumas nomeações foram suspensas imediatamente, o que impediu o exercício de determinados cargos e funções. Contudo, o relator concluiu que a Súmula Vinculante 13 não foi violada no que diz respeito à nomeação de Daniel Itapary Brandão como conselheiro do TCE-MA.

Na decisão subsequente, datada de 23 de dezembro de 2024, após uma nova solicitação, acerca de um possível impedimento para que o referido conselheiro assumisse a presidência do TCE-MA, o posicionamento foi reiterado. O relator constatou que, nos autos, não havia indícios de que o nomeado não atendesse aos requisitos objetivos e subjetivos para a escolha, indicação e nomeação ao cargo. Portanto, de acordo com o ministro, a escolha para a presidência da Corte de Contas por seus pares seria uma deliberação interna corporis.

Clique aqui para ler a resolução administrativa com o parecer.

Clique aqui para ler a nomeação pela governadora interina.

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