O PCdoB enfrentou uma situação bastante inusitada nesta segunda-feira, 10, após solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Além do suposto nepotismo, o PCdoB alega que o conselheiro não atendia à qualificação mínima exigida pela Constituição Federal para o cargo, que demanda dez anos de experiência profissional nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública.
O problema, contudo, é que o blog do Isaías Rocha decidiu analisar o processo de escolha e constatou que dois deputados de seu próprio partido tiveram papel crucial no processo de escolha.
Trata-se de Rodrigo Lago, que exercia interinamente a presidência da Assembleia Legislativa, e Ana do Gás, responsável pela relatoria do caso. Durante a sessão presidida pelo deputado, que resultou na aprovação da escolha do candidato ao cargo, sua colega de partido apresentou um parecer favorável ao candidato a conselheiro na Comissão Especial que analisou os requisitos.
Na ocasião, durante uma sessão realizada em fevereiro de 2023 para oficializar o ato, dos 41 deputados presentes, apenas Fernando Braide (PSD), irmão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), se absteve.

Nomeado por Iracema Vale
Embora seja sobrinho do governador maranhense, Daniel Brandão foi nomeado como conselheiro pela presidente da Assembleia, Iracema Vale, durante o período em que ela estava exercendo a interinidade do governo do estado, após a finalização do processo de escolha pelo Legislativo. Na petição, protocolada nesta segunda-feira, essa informação é ocultada ou não foi evidenciada na manifestação.
Dois pedidos, duas negativas
Esse é o terceiro questionamento sobre a nomeação de Itapary ao cargo. Contudo, dois pedidos anteriores foram negados em ambas as ocasiões, conforme os seguintes casos:
No dia 18 de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu decisão nos autos em questão, na qual concedeu parcialmente uma liminar. Como resultado dessa decisão, algumas nomeações foram suspensas imediatamente, o que impediu o exercício de determinados cargos e funções. Contudo, o relator concluiu que a Súmula Vinculante 13 não foi violada no que diz respeito à nomeação de Daniel Itapary Brandão como conselheiro do TCE-MA.
Na decisão subsequente, datada de 23 de dezembro de 2024, após uma nova solicitação, acerca de um possível impedimento para que o referido conselheiro assumisse a presidência do TCE-MA, o posicionamento foi reiterado. O relator constatou que, nos autos, não havia indícios de que o nomeado não atendesse aos requisitos objetivos e subjetivos para a escolha, indicação e nomeação ao cargo. Portanto, de acordo com o ministro, a escolha para a presidência da Corte de Contas por seus pares seria uma deliberação interna corporis.
Clique aqui para ler a resolução administrativa com o parecer.
Clique aqui para ler a nomeação pela governadora interina.
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