Os deputados Rodrigo Lago (PCdoB), Othelino Neto (Solidariedade) e Carlos Lula (PSB), autores de uma ação popular que pedia a anulação dos atos administrativos que autorizaram e custearam missão internacional do governador Carlos Brandão e comitiva às cidades de Paris (França) e Estocolmo (Suécia), no período de 30 de maio a 7 de junho de 2025, desistiram do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O blog de Isaías Rocha apurou que a solicitação de desistência foi apresentada alguns dias depois do desembargador Jorge Rachid declarar sua suspeição para atuar no caso, por motivo de foro íntimo, conforme decisão publicada no dia 18 de agosto. Eis a íntegra do despacho (PDF – 3 KB).

O que os autores alegam?

A ação popular foi fundamentada no argumento de que as despesas, totalizando R$ 1.006.956,74 (um milhão, seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), são prejudiciais ao patrimônio público, pois carecem de justificativa adequada e são caracterizadas por desvio de finalidade.

A peça alega que a viagem teria sido apenas uma desculpa para celebrar o aniversário do governador na capital francesa. Por fim, aponta, ainda, a ocorrência de gastos supérfluos e possíveis irregularidades na aquisição de passagens aéreas.

Protocolo da ação foi equivocada

Os autores alegam que, de maneira equivocada, ajuizaram o caso no 2° grau, pois o pedido já havia sido protocolado no 1° grau de jurisdição, sob o processo n° 0874615-95.2025.8.10.0001, estando em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

“Conciliar é melhor que litigar”

Na última segunda-feira, 25, o desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, que assumiu a relatoria do caso na segunda instância e homologou a desistência da ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Como resultado, declarou a extinção do processo sem resolução do mérito.

Contudo, a frase “conciliar é melhor que litigar”, no rodapé da decisão, acabou chamando a atenção e poderia até servir como ‘conselho’ para os personagens envolvidos na crise política pela qual o estado está passando.

Clique aqui para ler a decisão 

APop 0821944-98.2025.8.10.0000

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