O deputado Leandro Bello (Podemos) protocolou, no dia 5 deste mês, um agravo interno no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), contra a decisão do desembargador Raimundo José Barros de Sousa que negou uma liminar em mandado de segurança para suspender o pagamento de emendas parlamentares individuais impositivas, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, por suposta omissão na execução do recursos.

Além de Leandro Bello, os deputados Francisco Naigb, Ricardo Rios, Carlos Lula e Rodrigo Lago também assinam a petição. O recurso jurídico apresentado por eles é utilizado para contestar decisões proferidas por um único julgador em um Tribunal, permitindo que a matéria seja analisada por um órgão colegiado e garantindo o princípio da colegialidade, que é a tomada de decisões por um grupo de julgadores, em vez de um único.

Composição do Órgão Especial

O agravo, previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Regimento Interno do TJMA, é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas. Nesses casos, cabe ao colegiado do qual o relator faz parte, como no exemplo do Órgão Especial, tomar a decisão sobre o recurso.

Além de Raimundo José Barros de Sousa – que atua como suplente na vaga da desembargadora Nelma Sarney, o colegiado é composto por outros 24 dos 37 desembargadores:

Membros natos

José de Ribamar Fróz Sobrinho – presidente

Raimundo Moraes Bogéa – vice-presidente

José Luiz Oliveira de Almeida – corregedor-geral de justiça

José Jorge Figueiredo dos Anjos – corregedor-geral do foro extrajudicial

Membros titulares por antiguidade

Antonio Fernando Bayma Araújo

Jorge Rachid Mubárack Maluf

Jamil de Miranda Gedeon Neto

Antonio Guerreiro Júnior*

Cleones Seabra Carvalho Cunha

Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa*

José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Marcelo Carvalho Silva

Paulo Sérgio Velten Pereira

Lourival de Jesus Serejo Sousa

Kleber Costa Carvalho

Membros titulares eleitos

Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe

Luiz Gonzaga Almeida Filho*

José Gonçalo de Sousa Filho

Francisco Ronaldo Maciel Oliveira

Gervásio Protásio dos Santos Júnior

Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

Sebastião Joaquim Lima Bonfim

José Nilo Ribeiro Filho

Márcia Cristina Coelho Chaves

Luiz de França Belchior silva

*Desembargadores afastados que estão sendo substituídos no colegiado pelos respectivos membros suplentes.

O que alegam os agravantes?

Na petição, os parlamentares sustentam que a decisão monocrática foi baseada em uma leitura incompleta do pedido, presumindo efeitos mais amplos do que os efetivamente requeridos, e deixou de reconhecer que o risco concreto reside na extinção do exercício orçamentário (31/12/2025), o que tornará irrecuperável o direito dos agravantes à execução de suas emendas.

Por fim, os agravantes afirmam também que o verdadeiro periculum in mora reside em não conceder a medida, permitindo que a tutela jurisdicional seja esvaziada pelo tempo e pela discricionariedade política.

Clique aqui para ler a petição

MSCiv 0827346-63.2025.8.10.0000

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