O deputado Leandro Bello (Podemos) protocolou, no dia 5 deste mês, um agravo interno no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), contra a decisão do desembargador Raimundo José Barros de Sousa que negou uma liminar em mandado de segurança para suspender o pagamento de emendas parlamentares individuais impositivas, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, por suposta omissão na execução do recursos.
Além de Leandro Bello, os deputados Francisco Naigb, Ricardo Rios, Carlos Lula e Rodrigo Lago também assinam a petição. O recurso jurídico apresentado por eles é utilizado para contestar decisões proferidas por um único julgador em um Tribunal, permitindo que a matéria seja analisada por um órgão colegiado e garantindo o princípio da colegialidade, que é a tomada de decisões por um grupo de julgadores, em vez de um único.
Composição do Órgão Especial
O agravo, previsto tanto no Código de Processo Civil quanto no Regimento Interno do TJMA, é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas. Nesses casos, cabe ao colegiado do qual o relator faz parte, como no exemplo do Órgão Especial, tomar a decisão sobre o recurso.
Além de Raimundo José Barros de Sousa – que atua como suplente na vaga da desembargadora Nelma Sarney, o colegiado é composto por outros 24 dos 37 desembargadores:
Membros natos
José de Ribamar Fróz Sobrinho – presidente
Raimundo Moraes Bogéa – vice-presidente
José Luiz Oliveira de Almeida – corregedor-geral de justiça
José Jorge Figueiredo dos Anjos – corregedor-geral do foro extrajudicial
Membros titulares por antiguidade
Antonio Fernando Bayma Araújo
Jorge Rachid Mubárack Maluf
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Antonio Guerreiro Júnior*
Cleones Seabra Carvalho Cunha
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa*
José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Marcelo Carvalho Silva
Paulo Sérgio Velten Pereira
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Kleber Costa Carvalho
Membros titulares eleitos
Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Luiz Gonzaga Almeida Filho*
José Gonçalo de Sousa Filho
Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Sebastião Joaquim Lima Bonfim
José Nilo Ribeiro Filho
Márcia Cristina Coelho Chaves
Luiz de França Belchior silva
*Desembargadores afastados que estão sendo substituídos no colegiado pelos respectivos membros suplentes.
O que alegam os agravantes?
Na petição, os parlamentares sustentam que a decisão monocrática foi baseada em uma leitura incompleta do pedido, presumindo efeitos mais amplos do que os efetivamente requeridos, e deixou de reconhecer que o risco concreto reside na extinção do exercício orçamentário (31/12/2025), o que tornará irrecuperável o direito dos agravantes à execução de suas emendas.
Por fim, os agravantes afirmam também que o verdadeiro periculum in mora reside em não conceder a medida, permitindo que a tutela jurisdicional seja esvaziada pelo tempo e pela discricionariedade política.
Clique aqui para ler a petição
MSCiv 0827346-63.2025.8.10.0000
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