O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), julgou “prejudicado” o pedido do secretário de Estado da Comunicação Social, Sérgio Macêdo, para revogar decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que impedia a produção de peças publicitárias com imagens ou referências ao governador Carlos Brandão (PSB) e ao secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão.
Em sua petição, Macedo citou que a decisão agravada é marcada por gravíssima deficiência de fundamentação. Ao fazer o pedido a Gedeon Neto, o secretário argumentou que o Juízo a quo se restringiu a reproduzir, de maneira acrítica, as alegações feitas pelo autor na inicial, sem realizar uma análise técnica das provas apresentadas na contestação ou especificar quais atos ou peças publicitárias configurariam o suposto ilícito.
Ao analisar o recurso, o desembargador ressaltou que, neste caso, o requisito do periculum in mora não se mantém, tendo em vista que, ao examinar os autos de origem, constatou que foi concedida pela Presidência da Corte a medida de suspensão dos efeitos da decisão agravada, conforme revelada pelo blog do Isaías Rocha na semana passada.
Ao julgar o pedido de Macedo como ‘prejudicado’, o relator quer dizer que a solicitação feita pelo secretário já foi alcançada. A decisão sobre o recurso do titular da Secom foi proferida no início da noite desta terça-feira, 30. Eis a íntegra (PDF – 43 KB).
AI 0826849-49.2025.8.10.0000
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