
O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) para suspender decisão que obrigava a instituição a fornecer as informações requeridas pelo deputado Othelino Neto em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Conforme revelamos na semana passada, a autarquia estadual maranhense, vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), protocolou o recurso solicitando a revogação da decisão com base em dados protegidos pela Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Ao analisar o pedido, o desembargador Jamil Gedeon indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Em sua decisão, destacou que o argumento do IEMA quanto à ausência de interesse de agir por suposta judicialização prematura não se sustenta frente à inércia administrativa prolongada e ao dever de publicidade ativa e passiva imposto por lei.
O magistrado também afirmou que a tese de perda superveniente do objeto não merece acolhimento, devido ao acordo ministerial que prevê a divulgação futura das informações a partir de dezembro de 2025.
“A tutela jurisdicional não se esvazia diante de compromissos administrativos futuros e eventuais, sobretudo quando há pretensão legítima de acesso imediato. (…) Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo”, frisou.
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AI 0830684-45.2025.8.10.0000
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