O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), concedeu cinco dias para o juiz Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, se manifestar sobre a recusa de um pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que solicitava a suspensão da contagem do prazo até a juntada do exame pericial.

O que aconteceu

Conforme o blog do Isaias Rocha revelou no início do mês passado, o gestor, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, alegou que não poderia apresentar uma resposta à acusação sem a inclusão prévia do laudo toxicológico requisitado pela autoridade policial.

Contudo, a juíza Claudilene Morais de Oliveira, que estava respondendo pela unidade judicial, declarou que o pedido não é procedente. Segundo ela, apesar de o exame ser relevante para esclarecer o caso, não é indispensável nesta fase inicial.

A defesa recorreu à segunda instância, e o caso foi atribuído ao desembargador Nelson Ferreira Martins Filho. Contudo, ele destacou a prevenção do colega em razão da decisão anterior que liberou o prefeito com o uso de tornozeleira eletrônica.

Nessa quarta-feira, dia 30, o relator prevento emitiu um despacho solicitando tanto a manifestação da autoridade coatora quanto esclarecimentos detalhados sobre o caso. “Após, façam-me conclusos os autos para fins de deliberação acerca do pleito de liminar”, concluiu.

Clique aqui para ler o despacho

HCCrim 0826298-69.2025.8.10.0000

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com