Duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 7603, 7605 e 7780 -, que questionam o processo de indicação de candidatos para os cargos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), estão em andamento há um ano e sete meses, mas caminham em marcha lenta no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorre devido a intervenções por parte do ministro Flávio Dino, que atua como relator dos casos.
Agora, o desfecho das ações vai depender da conclusão de um inquérito por parte da Polícia Federal (PF) para apurar um suposto “esquema” de compra de vagas na Corte de Contas maranhense, com benefícios concedidos a conselheiros e aposentadorias antecipadas.
Segundo precedentes do próprio STF, uma ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. Contudo, em um caso inédito, o ministro Flávio Dino, relator das ADIs, optou por esperar a conclusão do inquérito policial para, surpreendentemente, decidir sobre a constitucionalidade das normas em debate.
Em vez de encaminhar a denúncia à Polícia Federal, que poderia remeter o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — responsável por julgar crimes comuns praticados por governadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros — o ministro maranhense, sabe-se lá por quais motivos, decidiu manter a investigação sob sua responsabilidade com o argumento de “suporte empírico” das ações constitucionais de sua relatoria.
“Fixo o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para as apurações cabíveis, considerando inclusive a imperatividade de esclarecimento do suporte empírico das ações constitucionais”, escreveu em seu despacho publicado na terça-feira, 5. Eis a íntegra – (153 KB)
A afirmação de “suporte empírico” para justificar a necessidade de esclarecer as ações, apresentada pelo relator, é uma cambalhota argumentativa com consequências evidentes – e motivos nem tão claros.
Decisão oposta
Curioso, contudo, é que uma decisão do mesmo relator envolvendo o ministro da Casa Civil Rui Costa seguiu um caminho distinto: enquanto a acusação contra o TCE-MA, que supostamente envolve o governador do Maranhão, foi mantida no STF, a do ministro da Casa Civil foi enviada ao STJ.
Em relação ao caso de Rui Costa, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou. Contudo, não existem dados disponíveis sobre a consulta do PGR referente ao segundo caso. Há algo estranho acontecendo, mas ninguém consegue explicar.
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