Ministro Dias Toffoli assegura ao legislativo imperatrizense a autonomia para prosseguir com a contratação direta por inexigibilidade de licitação dos serviços jurídicos de escritório

Devido à ausência de lastro mínimo que evidencie um possível comportamento doloso, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento do procedimento atinente à Notícia de Fato nº 003773-253/2025, em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz/MA. 

Conforme o blog do Isaias Rocha revelou na semana passada, esse procedimento apura a contratação de serviços jurídicos pela Câmara Municipal de Imperatriz com o escritório Daniel Leite & Advogados Associados.  

Contudo, na petição enviada ao STF, a banca argumentou que a orientação definida para o Tema n.º 309 no julgamento do Recurso Extraordinário 656.558, não foi observada na persecução conduzida pelo Parquet. 

Em sua decisão, Toffoli considerou válida a petição para, ao ampliar os efeitos da decisão emitida no RE nº 656.558/SP, Tema nº 309, ordenar o encerramento do procedimento. 

Além disso, o ministro reafirmou a eficácia vinculante da tese definida para o referido tema, assegurando ao legislativo imperatrizense a autonomia administrativa para prosseguir com a contratação direta por inexigibilidade de licitação dos serviços jurídicos do escritório peticionante, conforme os termos do tema de repercussão geral em análise.     

Clique aqui para ler a decisão 

Pet 14601 

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com