
O Município de Bacabeira, por meio de sua procuradoria especializada, apresentou uma emenda a uma manifestação nos autos de um mandado de segurança, que questiona a eleição do prefeito de Alto Alegre de Pindaré, José Francinete Bento Luna, conhecido como Didi (PP), para presidência do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM) no biênio 2025/2026.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o pleito, que costuma ocorrer em 19 de janeiro ao fim de cada biênio, foi antecipado neste ano durante uma Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 6 do mesmo mês.
O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, sob a relatoria do juiz Osmar Gomes dos Santos. Na manifestação, a procuradora-geral do município bacabeirense, Jéssica Abdalla Mussalem, apontou que o impetrante não teve acesso prévio à lista das cidades aptas ao voto, impedindo assim a realização de campanha e apresentação de propostas perante os demais consorciados.
Obstáculo à regularização financeira
Além disso, a procuradora pontou que o curtíssimo prazo entre o edital de lançamento das eleições (27.12.2024) e a eleição (06.01.2025) foi grande obstáculo à regularização financeira de muitos consorciados, isto porque até o dia 06.01.2025 eram muitos os municípios que ainda não tinham acesso às contas bancárias e, portanto, não poderiam quitar os débitos e participar da eleição.
A peça enfatiza ainda que, na eleição de 2021 — que precedeu a de 2025 —, realizada em 19.01.2021, houve tempo mais do que suficiente para que os novos gestores interessados em votar tivessem acesso às contas bancárias e regularizassem sua situação junto ao CIM.
“Reforçou-se, ainda, que o ato de impedir o acesso à lista configurou completo desequilíbrio quanto às oportunidades igualitárias na eleição, isto porque ao tempo em que os municípios componentes da mesa diretora – incluindo aí, o atual presidente – tinham pleno conhecimento acerca da lista dos adimplentes e inadimplentes, o impetrante chegou no dia da eleição sem saber quem estaria apto ou não”, diz trecho da manifestação à qual tivemos acesso.
No pedido, foi requisitado liminarmente acesso à lista dos municípios consorciados adimplentes e, em razão da proximidade da eleição, fosse estabelecida uma nova data, garantindo assim a igualdade de condições entre as chapas participantes.
Prefeitos impedidos de votar
A petição reiterou o argumento sobre a abusividade do ato, afirmando que durante as eleições do consórcio, a prefeita de Bom Jardim, Christianne de Araújo Varão (PL), esteve presente porque foi informada dias antes que o município estava adimplente e poderia votar. Contudo, ela foi surpreendida ao descobrir, poucos minutos antes do início do pleito, que deveria se afastar porque o município não estava em dia com os pagamentos, conforme leitura da ata anexada aos autos.
Em razão disso, a PGM determina que os municípios de Açailândia, Anajatuba, Arari, Bela Vista do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Igarapé do Meio, Miranda do Norte, Pindaré Mirim, São Luís e Vila Nova dos Martírios sejam notificados para que expliquem sua condição de adimplência ou inadimplência no período anterior à eleição.
A ata reforça a ilegalidade do ato do presidente do CIM em não fornecer a lista previamente àqueles interessados, especialmente aos que tinham a intenção de concorrer.
Clique aqui para ler a manifestação
MSCiv 0800293-07.2025.8.10.0001
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