Eleitora com ‘dois votos’ em Cândido Mendes pode ser caso de coincidência biométrica

A Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão (CRE-MA) pode abrir procedimentos para analisar um caso em que uma eleitora do município de Cândido Mendes aparece em registros com votos distintos nas seções 119 e 182, ambos na 64ª Zona Eleitoral, que abrange também as cidades de Amapá do Maranhão e Godofredo Viana.

A situação, contudo,  pode estar relacionada a uma coincidência biométrica. Isso ficou claro ao examinarmos os dados do título eleitoral da cidadã, que, embora conste registrado ‘duas vezes’ em seções distintas, mantém a mesma numeração (0372 0655 1198), com diferença apenas no local de votação (119 e 182).

Na última segunda-feira, 1º/9, o blog de Isaías Rocha revelou que, desde 2017, o Sistema AFIS (Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais) tem detectado casos de coincidências biométricas. De acordo com as informações, essa tecnologia possibilita a comparação eletrônica das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as impressões digitais de todos os eleitores registradas no banco de dados da Justiça Eleitoral.

Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade (quando uma mesma pessoa tem dois registros eleitorais) e de pluralidade (quando um eleitor dispõe de três títulos ou mais).

Em Barreirinhas, por exemplo, o juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral e determinou a regularização de um título eleitoral  no âmbito local envolvido no caso de coincidência biométrica, conforme matéria publicada no início da semana.

Biometria irregular

Um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 mostrou que mais de 25 mil títulos de eleitores estavam relacionados a casos de coincidência biométrica no país. Destes, 1.472 foram registrados na Maranhão, sendo 57 de pluralidades. A situação colocou o estado em quinto lugar na lista com casos de duplicidade.

Acesse aqui os números por unidade da federação.

De acordo com o tribunal, todos os tipos de coincidências biométricas são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise.

Dependendo de cada caso, o magistrado pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais ou marcar a ocorrência como falso positivo, quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos.

Já no caso de identificação de fraude, será solicitada abertura de processo criminal. Inscrever-se fraudulentamente eleitor configura crime eleitoral, cabendo a aplicação da pena de reclusão de até 5 anos e multa (artigo 289 da Lei nº 4737/65).

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