
O ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de pedido de providências da empresa L S Construções e Comércio contra o Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, alegando não ter recebido R$ 1,4 milhão de supostos contratos firmados para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza. A decisão foi divulgada no início do mês passado, mas só hoje tivemos acesso ao seu conteúdo completo. Eis a íntegra (PDF – 64 KB)
No pedido, a empresa afirma que foi contratada em 2013, durante a gestão do desembargador Guerreiro Júnior, que na época presidia o Palácio Clóvis Beviláqua— sede do Poder Judiciário no Maranhão. Alega que, posteriormente, o magistrado foi investigado no âmbito da “Operação 18 Minutos” devido a suspeitas de envolvimento em fraudes licitatórias e venda de sentenças.
Segundo a requerente, em decorrência de investigações sobre o contrato em questão, ela foi suspensa de licitar, mas foi inocentada em uma ação de improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado, que reconheceu a ausência de provas de qualquer ato ilícito e, ao contrário, indicou que a companhia entregou os materiais e não recebeu os valores devidos.
Contudo, de acordo com as alegações, mesmo após a absolvição e a comprovação da entrega dos materiais, afirma estar enfrentando uma série de decisões desfavoráveis em uma ação de cobrança que move contra o Estado do Maranhão para recuperar seu crédito. Neste sentido, solicitava ao CNJ a concessão da liminar e, em síntese, que os fatos mencionados fossem investigados.
Em seu relatório, o ministro Mauro Campbell declarou que, segundo a posição do CNJ, não é aceitável iniciar um procedimento disciplinar na ausência de evidências ou fatos que indiquem que um magistrado violou seus deveres funcionais ou desrespeitou os padrões éticos da magistratura.
Além disso, o corregedor declarou que o exercício da atividade judicante, baseado no livre convencimento do magistrado, é intocável no âmbito correcional. “Da análise da inicial apresentada, nota-se que a irresignação se refere a exame de matéria estritamente jurisdicional, uma vez que diz respeito às decisões judiciais no contexto dos Processos n. 0811685- 56.2016.8.10.0001 e 0815001- 65.2025.8.10.0000”, frisou.
“Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. Ante o exposto, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, concluiu.
PP nº 0006641-57.2025.2.00.0000
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