
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um agravo interno interposto por José Eduardo Zacarias Barbon contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus que havia sido negado em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo as informações, Zacarias foi um dos envolvidos no roubo de R$ 100 milhões do Banco do Brasil em Bacabal (MA), que aconteceu em novembro de 2018. No recurso, a defesa pedia, em síntese, a revisão da dosimetria da pena, visando “modificar o acórdão, aceitando o princípio da consunção entre os crimes de explosão e dano qualificado; a aplicação da atenuante da confissão espontânea; e a reavaliação da pena, com a exclusão da cumulação de majorantes sem fundamentação específica, em nome da mais lídima e cristalina Justiça”.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, havia negado seguimento o pedido em junho deste ano. Segundo ele, a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Eis a íntegra (PDF – 173 KB).
A sessão virtual do colegiado foi realizada entre os dias 22 e 29 do mês passado. Contudo, o acórdão do julgamento foi publicado nesta quinta-feira, 25. Além de Nunes Marques, a 2ª Turma é composto pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, que é o presidente do colegiado.
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RHC 256697
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