O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, por improbidade administrativa. A decisão confirmou sentença de primeira instância e impôs a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por cinco anos.
Além da perda dos direitos políticos, a ex-prefeita está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão na prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com o processo, os fatos ocorreram durante o mandato da ex-prefeita, entre 2009 e 2012. O MPF alegou que Filomena Ribeiro deixou de fornecer os documentos necessários para a prestação de contas de mais de R$ 160 mil recebidos do FNDE, impossibilitando o cumprimento da obrigação pelo gestor sucessor.
PRESTAÇÃO FOI FEITA APENAS APÓS AÇÃO JUDICIAL
Segundo os autos, os valores deveriam ter sido justificados após o término do mandato, mas a ex-prefeita não tomou providências para garantir a prestação adequada. A regularização das contas só ocorreu cinco anos depois, após o início da ação judicial.
A Justiça entendeu que o atraso, além de expressivo, demonstrou descaso com a obrigação legal e configurou ato de improbidade administrativa. A conduta foi enquadrada no Artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que trata da omissão no dever de prestar contas.
A sentença de primeira instância foi confirmada pelo TRF1, que concluiu haver provas suficientes de negligência. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma julgadora, que rejeitaram o recurso da defesa.
DEFESA ALEGOU AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO AOS COFRES
A ex-prefeita alegou que a prestação de contas tardia não caracterizaria improbidade administrativa, por não haver intenção de causar prejuízo ao erário. No entanto, o tribunal entendeu que a omissão, mesmo sem dolo comprovado, violou princípios da administração pública.
Com a decisão, Filomena Ribeiro permanece com os direitos políticos suspensos até 2030 e impedida de contratar com entes públicos por três anos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores.
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