Familiares do policial militar Geidson Thiago da Silva, ingressaram, nesta segunda-feira (1º/9), com um agravo de instrumento contra decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, que negou urgência em uma ação cível de danos morais, dano material e pagamento de pensão protocolada no dia 7 de julho.
Na ação, os parentes da vítima solicitam uma indenização de até R$ 2,4 milhões ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), acusado de homicídio do policial militar, que foi morto a tiros no dia 6 de julho. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o caso já está concluso à desembargadora Sônia Amaral, relatora do pedido no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
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Na petição, os familiares afirmam que a morte inesperada do policial causou não apenas sofrimento emocional, mas também os privou do apoio financeiro, já que a vítima ocupava um cargo remunerado e era o principal provedor do lar.
Além disso, alegam dependência econômica nos autos, pedindo a concessão de tutela de urgência para bloquear os valores do requerido, bem como a determinação de uma pensão provisória a ser paga pela parte requerida.
O montante de R$ 2.442.805,42 diz respeito ao pagamento da indenização por danos morais e da pensão que a viúva e os filhos do militar devem receber. Isso ocorreu por três razões:
◉ Danos morais no valor sugerido de R$ 900.000,00 (ou conforme arbitramento judicial);
◉ Pensão mensal vitalícia correspondente a ⅔ da renda da vítima, da data do óbito até os 65 anos, e ⅓ a partir daí até o fim da expectativa de vida, conforme IBGE no valor de R$ 1.538.805,42 (um milhão quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos);
◉ Despesas de funeral, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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