O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou ‘prejudicado’ um agravo regimental apresentado pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) questionando um pedido de participação da advogada mineira Clara Alcântara como amicus curie na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o processo de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
Contudo, em despacho divulgado nessa segunda-feira, 17, o ministro afirmou que o pedido de ingresso da causídica na qualidade de amicus curiae foi negado e, por essa razão, segundo o relator, a perda superveniente de seu objeto está configurada.
“Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, frisou.
Embora tenha negado a participação da jurista na ADI 7780, movida pelo Solidariedade contra o processo de escolha ao TCE, o relator ordenou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar um suposto esquema de aquisição de vagas na corte de contas maranhense, baseado em denúncia nos autos da PET 14.355, apresentada pela advogada mineira.
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ADI 7780
PET 14.355
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