
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 5, que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a indicação pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), de um advogado ligado a Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No processo, movido pelo Solidariedade, há menção a um suposto “esquema de compra de vagas” no TCE.
Em nota, o Governo do Maranhão afirmou que o processo judicial não tem “qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas”, e que pauta “sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública”. Leia a íntegra do comunicado ao fim da reportagem.
Em fevereiro, Carlos Brandão indicou ao TCE o advogado Flávio Vinícius Araújo Costa. Naquele mês, Dino, relator da ação, ordenou a suspensão da indicação do advogado ao posto de conselheiro do TCE. Costa havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa estadual em votação secreta.
O Solidariedade afirmou que a Assembleia Legislativa usou um “rito sigiloso” para aprovar a indicação feita pelo governador, omitindo vínculos pessoais e empresariais entre o indicado ao TCE e a gestão estadual.
Segundo a advogada Clara Alcântara, que anexou documentos ao processo, Costa é advogado pessoal do governador. Ainda de acordo com a advogada, há um “esquema de compra de vagas no TCE”, o que incluiria a aposentadoria antecipada de conselheiros. Dino citou essas suspeitas na decisão ao mandar o caso para a PF.
“Tal ‘procedimento secreto’ serviria para ocultar vínculos pessoais e empresariais entre o indicado ao TCE e o governador do Maranhão”, escreveu Dino na decisão. Carlos Brandão foi vice de Dino no governo maranhense entre 2015 e 2022 e depois romperam a relação política.
O atual presidente do TCE do Maranhão é Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador.
Leia a íntegra do comunicado do governo do Maranhão
“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do TCE são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não têm apreciação administrativa ou judicial do STF quanto à escolha concreta de nomes.
Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.
Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.
Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.
Por fim, o governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública.”
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