O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a retirada da manifestação apresentada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão, do processo relacionado à ADI 7780, para que possa ser adicionada aos autos da PET 14.355, que investiga um suposto esquema de compra de vagas na Corte de Contas Maranhense.
Para o ministro, a petição do conselheiro foi indevidamente juntada aos autos da ADI 7.780, uma vez que se refere à PET 14.355. Diante disso, conforme despacho publicado ontem e divulgado hoje, o relator determinou o imediato desentranhamento do documento e respectivos anexos, com a consequente remessa aos autos do caso que apura o suposto esquema no âmbito de um inquérito pela Polícia Federal.
No dia 15 deste mês, o blog de Isaias Rocha divulgou informações sobre a exclusão de dados relacionados ao inquérito que foram indevidamente anexados aos autos da ação movida pelo partido Solidariedade contra o processo de escolha de membros do TCE-MA, que segue paralisado na Assembleia Legislativa local.
Quatro dias depois, o conselheiro solicitou ao relator autorização para acessar o inquérito da PF. Na ocasião, Daniel Brandão explicou que a delegada Nathália Ribeiro enviou um e-mail informando que os pedidos relacionados ao caso foram submetidos à análise do ministro, porém, até agora, não houve resposta.
Clique aqui para ler o despacho
ADI 7780
PET 14.355
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