O ministro Flávio Dino foi definido por sorteio eletrônico, na segunda-feira (30), como relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a lei que institui o Zoneamento Ecológico Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão (ZEE-MA), que foi sancionada pelo ministro quando era governador do estado maranhense, em 2020.
Ao pedir a suspensão dos arts. 5º, XII, e 14, caput, I, II, e § 3º, da Lei nº 11.269/2020, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que os dispositivos violam o dever estatal de proteção ambiental e os princípios da precaução e da prevenção, previstos na Constituição.
“Analisada em conjunto com a tese de afronta à repartição constitucional de competências legislativas, a conclusão sobre eventual decréscimo inconstitucional do nível de proteção ambiental demanda necessariamente o cotejo com a legislação federal”, frisou Gonet.
Na época em que sancionou a norma, no dia 28 de maio de 2020, o então governador – hoje ministro do STF – explicou que “o Zoneamento Ecológico Econômico é um instrumento moderno de conjugação de desenvolvimento com proteção ambiental, que resolve incertezas e inseguranças jurídicas e com isso destrava e atrai investimentos privados“.
Contudo, a PGR sustenta que a Carta Magna consagra, no art. 225, caput, o direito de todos “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida“, e atribui “ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações“.
ADI 7841
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