
O ministro Gilmar Mendes adiou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7660, que questiona artigos da Lei Estadual n.º 12.193/2023, que trata das custas judiciais aplicadas aos serviços públicos de natureza forense no Maranhão. Com isso, o caso será analisado pelo plenário físico da Corte, numa data ainda a ser definida.
A suspensão do julgamento no plenário virtual ocorreu após o ministro Flávio Dino divergir do colega, que é relator do processo na Corte.
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Em seu voto-vista, Dino julgava parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do anexo único da legislação maranhense. Assim, ele divergiu do relator, que conhecia integralmente da ação e julgava improcedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O caso teve início na sessão virtual realizada de 21 a 28 de fevereiro. Naquele momento, a advogada Bruna Santos Costa representou a requerente. O julgamento, contudo, foi interrompido após o ministro maranhense pedir vista dos autos.
A análise foi reiniciada na sessão virtual de 20 a 30 de junho, porém, após uma divergência de votos, o relator solicitou destaque para discutir a questão no plenário físico da Corte.
ADI 7660
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