
Um homem identificado por Joaquim Pedro de Morais Filho, de 30 anos, que protocolou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), coleciona pedidos polêmicos na Justiça em casos de grande repercussão no país.
De acordo com o sistema de consulta processual do STJ, a ação constitucional formulada por Joaquim Pedro em nome do ministro maranhense, no dia 4 de novembro do ano passado, foi registrada indevidamente, visto que não há petição inicial dirigida à Corte Superior.
O Habeas Corpus é um documento que pode ser apresentado por qualquer pessoa em nome próprio ou a favor de outra pessoa quando sofre ou se encontra ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir por ato ilegal ou abuso de poder. A ação judicial é considerada um remédio constitucional que visa garantir a liberdade de locomoção de uma pessoa.
No caso de Dino, como Joaquim Pedro não apresentou as motivações que o levaram a solicitar o pedido por ausência de petição inicial, o “peticionamento foi rejeitado em conformidade com o art. 12, § 2º, da Resolução STJ/GP nº 16 de 29 de maio de 2023”, conforme trecho da mensagem na categoria última fase do sistema de consulta.
O blog do Isaias Rocha tentou contato com a defesa de Joaquim Pedro, mas não tinha conseguido até a última atualização desta matéria. Por meio da assessoria de imprensa do STF, também solicitamos um posicionamento do ministro Flávio Dino sobre o caso e aguardamos um retorno.

Colecionando pedidos polêmicos
Outros nomes que aparecem na lista de HCs protocolados por Joaquim Pedro são:
• Jair Bolsonaro, ex-deputado federal e ex-presidente da República;
• Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (traficante e líder do PCC);
• Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha (traficante);
• Gabriel Monteiro (ex-vereador do RJ preso por suspeita de estupro);
• Ronnie Lessa (ex-sargento da PM do Rio de Janeiro, condenado pela morte da vereadora Marielle Franco); e
• Desembargadores afastados por venda de sentenças em Mato Grosso do Sul.
Pedido para manter filiação no NOVO
No início deste mês, Morais Filho apresentou outro habeas corpus ao STF, desta vez discorrendo sobre suposto direito líquido e certo à “pré-candidatura ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2026”.
Em sua petição, ele argumenta que a Comissão de Ética Partidária do Partido NOVO determinou a “suspensão liminar dos (seus) direitos de filiado”, com base em justificativa inidônea, o que configuraria “violação aos seus direitos políticos fundamentais, (…) bem como aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência”. Para isso, formulou o seguinte pedido:
a) Anular a decisão da CEP que suspendeu liminarmente os direitos de filiado do impetrante, por violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LV e LVII, CF/88);
b) Garantir o direito do impetrante de participar do processo seletivo Jornada 2026, nos termos do art. 14 da Constituição Federal e da Lei nº 9.504/1997;
c) Determinar que o Partido NOVO se abstenha de adotar medidas restritivas aos direitos políticos do impetrante sem a apresentação de provas concretas e o devido processo legal.
Impetrante é advertido pelo STF
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar o caso, apontou que o pedido formulado não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento de habeas corpus, já que não se aponta lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção.
Barroso também advertiu o impetrante pela inviabilidade do pedido, observou que o requerente tem reiteradamente dirigido pedidos evidentemente inadmissíveis ao STF e aplicou uma multa no valor de um salário mínimo.
“Ante o exposto, com base nos arts. 13, V, c, e 21, § 1º, do RISTF, recebo o habeas corpus como petição e nego-lhe seguimento. Em razão do descumprimento das determinações anteriores, aplico à parte requerente multa no valor de 1 (um) salário mínimo, nos termos do art. 77, IV, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil”, frisou o ministro em despacho publicado no dia 4 deste mês. Eis aqui a decisão na íntegra.
Quem é Joaquim Pedro?
Documento do Ministério Público Federal aponta que Joaquim Pedro de Morais Filho responde por diversos processos na justiça. Segundo a Polícia Federal, ele já esteve preso no Ceará por uso de documentos falsos. O MPF classifica Joaquim como sendo de “alta periculosidade, pois já sofreu ação penal por ter organizado ação terrorista contra uma faculdade da comarca de São José do Rio Preto”.
Réu por ameaça a juízes e promotores de São Paulo, Joaquim Pedro chegou a ser preso em julho de 2023, mas foi solto em janeiro do ano passado. Segundo documentos do governo cearense, ele também seria integrante do PCC e ficou na ala da facção paulista na cadeia do Ceará.
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