Mecinho começa a sentir o peso de administrar uma cidade como São João Batista

O município de São João Batista, distante a 280 km de São Luís, iniciou o primeiro ano do 2º mandato do prefeito Emerson Livio Soares Pinto – o Mecinho (Republicanos), com a inadimplência em função de dívidas, por exemplo, com a Previdência.

Com o débito, a cidade está com pendências de regularidade e foi inscrita no CAUC (Cadastro Único de Convênios), da STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Por conta da inadimplência, a gestão joanina não consegue obter certidões que lhe credencia a receber repasse de recursos públicos, pois está impedida de celebrar convênios com a União, conforme levantamento feito pelo blog do Isaías Rocha.

O CAUC é um serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias do governo federal e funciona como uma espécie de cadastro para “proteção ao crédito” entre entes públicos. Na lista de itens exigidos pela União para assinatura de convênios, está a verificação da regularidade do cadastro.

A pesquisa foi feita com base nos dados oficiais disponíveis nas primeiras horas desta quarta-feira (26). Segundo o relatório, dos cinco itens relacionados às obrigações de adimplência financeira, apenas dois constam como comprovado.

De acordo com o Cauc, um sistema do governo brasileiro que verifica a regularidade fiscal e o cumprimento de obrigações financeiras de um município, o município também apresentou pendências em itens como obrigações de transparência e no cumprimento de limites constitucionais e legais.

Exceções

Nesses casos, o governo do Estado e o governo Federal não repassam recursos de qualquer natureza, exceto os obrigatórios, como da saúde e educação, e os fundos constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Conforme extrato do CAUC ao qual tivemos acesso, o principal problema está relacionado ao âmbito da responsabilidade quanto a contribuições previdenciárias federais, que está com certidão vencida.

Segundo o blog apurou, a regularidade previdenciária, refere-se ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que atesta que o ente federativo que possua regime próprio de previdência social segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Com o passar do tempo, Mecinho vai tomando conhecimento da gravidade do desafio que lhe espera neste segundo mandato. Ele deve ser ciente de que no seu primeiro mandato encontrou o município em uma “gravíssima crise financeira”, contudo, não trabalhou para mudar o cenário de inadimplência. Agora a situação tende a se agravar e a ausência de convênios pode se tornar uma situação “bastante alarmante”.

Baixe o documento

Clique aqui e confira o relatório com exigências que estão inadimplentes

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