“Como a autoridade policial falhou em comprovar a participação da influenciadora na suposta conspiração, que havia sido o principal fundamento para o decreto prisional, não há mais razões para mantê-la em prisão preventiva”.

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria da Graça Amorim, decidiu conceder a ordem em habeas corpus para a influenciadora digital Tainá Sousa, nesta terça-feira (9).

Os desembargadores acolheram o pedido da defesa para determinar a revogação da prisão preventiva que mantinha a investigada detida desde o início de agosto. O caso teve início no dia 1º de setembro, conforme pauta em anexo. Eis a íntegra (PDF – 49 KB). Na ocasião, o desembargador José Nilo Ribeiro solicitou vistas do processo e, na sessão de hoje, proferiu um voto favorável.

O desembargador Nelson Martins Filho também votou a favor, seguindo os colegas Graça Amorim e José Nilo. Dessa forma, o colegiado decidiu de forma unânime pela soltura de Tainá Sousa.

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