
Informações relacionadas à Petição (Pet) 14.355, que apura suposto esquema de compra de vagas na indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), foram lançadas indevidamente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pelo partido Solidariedade contra o processo de escolha para membro da Corte de Contas, que tramita na Assembleia Legislativa local.
Por conta do lançamento indevido, o ministro Flávio Dino, relator de ambas as peças – tanto da ADI quanto da PET -, ordenou o desentranhamento imediato da petição e anexos dos autos da ADI 7780, com a consequente remessa aos autos da PET 14.355, que apura suposto esquema no âmbito de um inquérito pela Polícia Federal, após denúncia da advogada Clara Alcântara Botelho Machado. O despacho foi publicado na tarde desta segunda-feira, 15. Eis a íntegra (PDF – 99 KB).
O desentranhamento de peças é o ato de retirar definitivamente documentos ou petições de um processo judicial ou administrativo, geralmente por serem incorretos ou por não terem relação com o processo. Em processos físicos, uma folha em branco é deixada nos autos para certificar a retirada, enquanto em processos virtuais, o documento é marcado como “lançamento indevido”.
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