A juíza Lidiane Melo de Souza, titular da 2ª Vara Criminal de São Luís, mandou retirar dos autos a resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão – DPE/MA, em favor de Carlos Augusto Silva, um dos três funcionários da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), acusados de fraude na inserção de informações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para envolver Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com despacho publicado no dia 3 deste mês, a magistrada atendeu a requerimento protocolado pelo advogado Adriano Wagner Araújo Cunha. No documento ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, o causídico que assumiu a defesa do acusado no caso, diz que protocolou procuração nos autos para proceder a devida defesa processual do cliente.

Além disso, o advogado argumenta que ainda não havia expirado o prazo para a apresentação de sua defesa, uma vez que o denunciado só tomou conhecimento pessoalmente no dia 21 de outubro, quando foi informado por terceiros sobre a existência de um processo contra ele.

“Ao se dirigir à Secretária da Vara, tomou ciência e procurou um advogado de sua confiança para o patrocínio de sua defesa. Nessa quadra fática, formulamos a peça que juntamos nesta oportunidade, com Rol de Testemunhas, preliminares e as teses alçadas por esta defesa técnica”, frisou em trechos do documento. Eis a íntegra (PDF – 21 KB)

Com base nos argumentos, Adriano Cunha pediu que a resposta à acusação apresentada pela DPE fosse desentranhada e que a defesa apresentada por ele, que é da confiança do denunciado, fosse acolhida, fundamentando-se no princípio da confiança e na pessoalidade.

Atendendo ao pedido defensivo, a magistrada ordenou o desentranhamento do documento apresentado pela DPE e intimou o Ministério Público a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os argumentos apresentados preliminarmente na resposta à acusação dos réus.

Os três servidores possuem advogados

A peça de resposta à acusação é de oferecimento obrigatório e, se ela não for apresentada no prazo legal de dez dias, o juiz que preside o feito deverá nomear um defensor para oferecê-la, renovando-se o prazo.

Contudo, com a intervenção do causídico, os três servidores que são réus no processo passaram a se defender da acusação com a assistência de advogados particulares, afastando a DPE do caso, embora esta tenha sido convocada para defender alguns dos envolvidos.

Além de Carlos Augusto, que conta com a defesa do advogado Adriano Cunha, Webston Carlos Inojosa Neves e Gilberto Pereira Martins têm como advogados, respectivamente, Ítalo Gustavo Silva Leite e Michael Souza Machado.

Clique aqui para ler o despacho

APOrd 0869180-43.2025.8.10.0001

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com