
A Justiça do Maranhão negou um pedido de indenização movido por K. D. D. S., menor, representado pelo seu pai, contra cinco médicos — entre eles o deputado bolsonarista Allan Garcês (PP-MA) — por suposto erro de conduta médica praticado durante atendimento no Hospital Municipal Djalma Marques, em São Luís.
Os fatos
Em síntese, a parte autora relata que, no dia 26 de maio de 2018, quando tinha 12 anos, sofreu uma queda da altura de um pé de manga, resultando em uma fratura exposta no antebraço esquerdo. Afirma que foi levado à unidade de saúde, onde ficou internado por 48 dias e passou por cinco procedimentos cirúrgicos realizados pelos médicos demandados.
As alegações
O paciente alegou que, após as cirurgias, desenvolveu uma deformidade no antebraço esquerdo, levando a uma “pseudoartrose no rádio esquerdo”, acompanhada de dor e limitação funcional no membro superior esquerdo, de acordo com os laudos médicos apresentados no processo. Além disso, afirma que começou a trabalhar como menor aprendiz ao completar 16 anos, porém, no momento, está afastado em razão das sequelas deixadas pelas cirurgias.
A indenização
Em caráter de urgência, pediu a concessão de uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo e a aplicação de hipoteca legal sobre os bens dos demandados como garantia para o pagamento da indenização. No mérito, solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, por danos estéticos no valor de R$ 100 mil, pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo e tratamento médico adequado.
Sem convicção
Decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário da Comarca de São Luís. Para a juíza Alexandra Ferraz Lopez, responsável pelo caso, no que diz respeito à probabilidade do direito, nesta fase inicial do processo, os elementos presentes nos autos não são suficientes para estabelecer uma convicção sólida sobre a existência de erro médico.
Sem comprovação
Na sua decisão, a magistrada afirmou que os laudos médicos apresentados pelo autor, apesar de indicarem a presença de deformidade no antebraço esquerdo e limitação funcional, não comprovam, por si só, o nexo causal entre os procedimentos realizados e essas sequelas, nem demonstram, de maneira clara, a ocorrência de erro médico por parte dos profissionais demandados.
Outros resultados
De acordo com a julgadora, as sequelas mencionadas nos autos podem ser resultado não apenas de um possível erro médico, mas também da gravidade da lesão inicial (fratura exposta) ou de características específicas do processo de cicatrização e recuperação do paciente.
Pensão não justificada
No que diz respeito à pensão, a juíza afirmou que o autor vive atualmente com seu pai, que tem a obrigação legal de garantir seu sustento. Segundo ela, não há nos autos provas de uma situação de urgência que justifique o pagamento antecipado da pensão.
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ProceComCiv 0839358-09.2025.8.10.0001
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