A 3ª Vara Cível de São Luís determinou a suspensão da posse de Francimar Monteiro de Melo como presidente estadual do PT no Maranhão e ordenou a realização de um segundo turno eleitoral entre os demais candidatos. A decisão, proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, atende a um pedido de liminar apresentado por três filiados que contestam a elegibilidade de Francimar. Eis a íntegra – (54 KB).

De acordo com a ação, o atual presidente do PT no estado e candidato à reeleição teria omitido, desde 2021, seu cargo comissionado na Secretaria de Articulação Política do Maranhão, onde recebe R$ 7.720,78 mensais. O estatuto partidário exige que ocupantes de cargos públicos contribuam com 2% da remuneração ao partido, mas Francimar teria mantido contribuições simbólicas, entre R$ 10 e R$ 50, desde 2012. A dívida estimada chega a R$ 5.220,78.

A Comissão Executiva Estadual do PT declarou Francimar inelegível em 13 de julho, mas a decisão foi revertida pela Câmara de Recursos do Diretório Nacional, que validou sua vitória no primeiro turno. O juiz considerou provisoriamente válidos os argumentos dos autores e determinou a realização de um segundo turno entre os candidatos Genilson Alves e Raimundo Monteiro.

O PT foi intimado a cumprir a decisão em 72 horas, sob multa diária de R$ 5 mil. A posse interina ficará a cargo do vice-presidente estadual até a definição do pleito. Procurado, o partido não se manifestou até o fechamento desta edição.

O processo segue em andamento, com prazo de 15 dias para a defesa do réu. A decisão liminar não impede a análise definitiva do mérito, que ainda será julgado pela Justiça.

Clique aqui e leia a decisão

0869599-63.2025.8.10.0001

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