O juiz Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), ordenou a abertura de um novo inquérito contra Abraão Lincoln Ferreira, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), para apurar suposta prática do crime de falso testemunho em razão de declarações prestadas durante depoimento na segunda-feira (3) à CPMI do INSS.
O líder sindical, investigado na Operação Sem Desconto, que apura fraudes relacionadas a descontos indevidos de benefícios previdenciários, foi preso sob a acusação de ocultar ligações com esquema fraudulento durante oitiva que expôs movimentações suspeitas de centenas de milhões.
Envolvimento político
Durante o depoimento, membros da CPMI revelaram que a CBPA passou de 4 cadastros em maio de 2023 para 757 mil em 2025, além de tentativas de incluir 40 mil pessoas já falecidas como filiadas. Segundo as informações, a entidade recebeu R$ 221 milhões em descontos associativos, cerca de R$ 10 milhões mensais.
Na ocasião, parlamentares também questionaram transferências de cerca de R$ 5 milhões da CBPA ao deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB-MA), vice-presidente da confederação.
Direito ao silêncio
O advogado de Lincoln, Emmanoel Campelo, orientou o cliente a não prestar o termo de compromisso de testemunha. Ele defendeu que, por ser investigado na Justiça, o presidente da CBPA poderia permanecer em silêncio.
“O juízo sobre autoincriminação cabe à defesa técnica”, afirmou o advogado.
Após divergências entre os parlamentares e a defesa, os trabalhos foram suspensos e retomados em seguida. Lincoln então respondeu parcialmente aos questionamentos. Contudo, sua prisão acabou sendo decretada por apresentar “inverdades e contradições” no depoimento.
Abertura de novo inquérito
O blog do Isaías Rocha teve acesso exclusivo à decisão publicada às 00h05 desta sexta-feira, 7, na qual o juiz homologou o auto de prisão em flagrante do acusado, mas manteve a fiança estipulada em R$ 5 mil como requisito para a liberdade provisória.
O magistrado determinou que os autos fossem enviados à Polícia Federal para a abertura de um inquérito policial, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre os acontecimentos descritos no auto de prisão em flagrante.
Clique aqui para ler a decisão
AuPrFl 1129324-69.2025.4.01.3400
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