A Justiça do Maranhão mandou soltar o ex-secretário de Planejamento de Cachoeira Grande (MA), Davi Leite Marques, que havia sido detido pela Polícia Federal por posse ilegal de munição.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a prisão ocorreu na manhã desta terça-feira, 4, durante uma operação contra fraudes na concessão de empréstimos consignados em nome de supostos servidores públicos municipais.

A decisão foi proferida na tarde de hoje pelo juiz Márcio Aurélio Cutrim Campos, titular da 2ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís/MA.

O que aconteceu?

De acordo com a peça informativa, em síntese, durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nesta manhã, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, nos processos nº 1012247-12.2025.4.01.3700, os agentes federais descobriram sete munições não disparadas de 9 mm dentro de uma escrivaninha no quarto do indivíduo.

Questionado sobre a propriedade do material, Davi Marques afirmou que as munições pertenciam a um amigo policial e que teriam sido deixadas por ele em sua residência. Durante as buscas, foi localizado ainda um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) em nome de Pablo Oliveira Ferreira, policial militar do Maranhão, bem como duas maletas de transporte e armazenamento de arma de fogo, sendo que uma delas possuía numeração, o que permitiu identificar que a arma vinculada ao registro havia sido adquirida pelo referido militar.

Na ocasião, o ex-secretário declarou não possuir autorização para a posse de arma de fogo ou munições, razão pela qual, concluídas as diligências, foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão para prestar esclarecimentos.

O Ministério Público emitiu um parecer favorável à concessão da liberdade provisória, condicionada à observância de medidas cautelares. A defesa do autuado apresentou manifestação solicitando a concessão da liberdade provisória, com a imposição das medidas cautelares estabelecidas no artigo 319 do CPP.

Quais são as medidas?

Em sua decisão, o magistrado concordou com os fundamentos apresentados e considerou adequadas as medidas cautelares a serem aplicadas, destinadas a evitar que o autuado retorne à prática delitiva.

Com isso, o julgador concedeu a liberdade provisória, mediante a observância das seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento periódico no CIAPIS (Av. Jerônimo de Albuquerque, 2021 – Conj. Hab. Vinhais, São luís – MA, 65054-015), mensalmente, para informar e justificar suas atividades;

b) proibição de se ausentar da Comarca da Ilha de São Luís, sem prévia autorização judicial e sem comunicar à autoridade o local onde será encontrado.

O magistrado advertiu ainda que o descumprimento de quaisquer das condições acima mencionadas implicará a revogação do benefício, que dará ensejo à decretação de sua prisão preventiva.

Clique aqui para ler a decisão

AuPrFl 0899863-63.2025.8.10.0001

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