A Justiça do Maranhão mandou soltar o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, no município de Trizidela do Vale, no Maranhão, em julho deste ano.
A decisão, assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocorreu cinco dias depois do desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira, se declarar suspeito para julgar um habeas corpus impetrado em favor do gestor.
Ao impetrar outro habeas corpus no TJMA, a defesa sustentou que o gestor sempre se colocou à disposição das autoridades, apresentando-se de forma espontânea em duas ocasiões, e que ele está licenciado do cargo de prefeito por 120 dias. A defesa também sustentou a inexistência de gravidade concreta e de risco à ordem pública ou à instrução, assim como a viabilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, considerando a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculos sociais.
Ao deferir a liminar no habeas corpus, o desembargador José Joaquim Figueiredo considerou que, embora existam indícios de autoria e materialidade, a prisão preventiva não se justifica por ausência dos requisitos legais, como o risco concreto de reiteração criminosa ou ameaça à ordem pública. O magistrado ressaltou que o “clamor público” não pode, por si só, embasar a manutenção da custódia cautelar. “Perigo para a sociedade, o acusado, nesse momento, não representa”, destacou na decisão.
Medidas cautelares e uso de tornozeleira
A ordem de soltura, no entanto, não representa liberdade plena, já que o relator do caso impôs medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício:
• Uso de tornozeleira eletrônica;
• Comparecimento em Juízo, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar suas atividades;
• Recolhimento domiciliar durante a noite, a partir das 18:00 horas e em dias de folga, salvo necessidade de trabalho;
• Proibição de frequentar bares, boates, casas de jogos e determinação de não manter contato com testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como distanciamento dos mesmos de pelo menos 200 (duzentos) metros; e
• proibição de ausentar-se da Comarca.
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HCCrim 0824859-23.2025.8.10.0000
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