Ex-vereador Professor Lisboa tem pedido de ‘recontagem’ de votos negado pela Justiça / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 16 de março de 2025 – A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu pedido de recontagem de votos nas eleições de 2024 em São Luís, protocolado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho – o Professor Lisboa, do Podemos.

Lisboa ocupou o cargo de vereador na Legislatura de 2013 a 2016, após ser eleito pela primeira vez em 2012, obtendo 2.903 votos. Ele tentou retornar ao mandato no pleito de 2024, mas não obteve êxito.

Em pedido de recontagem de votos, protocolada no dia 10 de novembro do ano passado, o requerente alegou a ocorrência de incidentes que prejudicaram a votação, como apagão de energia e lentidão no processamento de votos em urnas eletrônicas.

Além disso, na petição, ele informou ainda que o caso envolveu a Zona 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119, além da mencionada Zona 179, Seção 424, que, posteriormente, foi verificado que não existe.

Ao analisar os autos, contudo, a magistrada afirmou que não existem indícios para justificar uma recontagem. Também houve manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido. O blog do Isaias Rocha obteve a decisão, que foi publicada neste sábado, 15.

“Compulsando os autos, tenho que o deslinde do caso não comporta maiores digressões. Conforme destacado pelo MPE, não houve impugnação no momento da apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na preclusão do direito de recontagem”, frisou.

Em seu despacho, a relatora apontou ainda que “o requerente não apresentou provas concretas de que as supostas irregularidades comprometessem o resultado da eleição, limitando-se a deduzir alegações genéricas”.

“A recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico de votação, conforme jurisprudência colacionada pelo MPE, sendo necessária a comprovação de falhas de materiais que não foram demonstradas nos autos. Diante do exposto, indefiro o pedido de recontagem de votos, formulado por Antônio de Lisboa Machado Filho”, completou a magistrada em sua decisão.

Clique aqui e leia a decisão

0600339-09.2024.6.10.0089

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