A Justiça do Maranhão determinou, em caráter liminar, que o Bradesco mantenha abertas agências e postos de atendimento bancário em 16 municípios do estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por unidade descumprida. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido do Procon-MA em Ação Civil Pública.

De acordo com o despacho, o encerramento das unidades vem sendo feito de forma unilateral, sem diálogo com os municípios, sem aviso prévio adequado à população – composta em grande parte por idosos, servidores públicos e beneficiários de programas sociais – e sem indicação de alternativas presenciais. Para o magistrado, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor ao configurar prática abusiva, modificação contratual unilateral e ausência de informação clara.

A Justiça considerou ainda que, em diversas localidades, o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial e cumpre papel essencial na garantia de acesso a serviços financeiros básicos, especialmente em regiões com exclusão digital.

Confira as unidades que o banco está proibido de fechar:

Agências:

Arame

Campestre

Duque Bacelar

Fortaleza dos Nogueiras

Icatu

Matinha

Santo Antônio dos Lopes

São Benedito do Rio Preto

Sítio Novo

Postos de Atendimento (PAs):

Buriti

Cachoeira Grande

Luís Domingues

Mata Roma

Presidente Juscelino

São Félix de Balsas

Sucupira do Norte

A decisão também ordena a reativação imediata das unidades que já tenham sido encerradas, com a prestação dos mesmos serviços anteriormente ofertados.

O banco ainda será citado para apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público foi intimado a atuar no caso como fiscal da ordem jurídica.

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