A juíza Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, da 12ª Zona Eleitoral de Araioses, decidiu restabelecer os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus Leal, o Manin. Com a medida, o politico pode voltar a exercer todos os seus direitos, inclusive para fins de filiação partidária, podendo até mesmo concorrer nas eleições de 2026.

A decisão atende ao pedido de restabelecimento de direitos políticos apresentado pelo próprio Manin, com fundamento em liminar proferida nos autos da Ação Rescisória nº 1019141-46.2025.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu os efeitos da sentença proferida na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000147-77.2004.4.01.3700, especialmente quanto à penalidade de suspensão dos direitos políticos.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral apoiou o pedido, argumentando que a decisão judicial que suspendeu os efeitos da condenação removeu o obstáculo para a regularização da situação eleitoral do requerente, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.659/2021, particularmente o art. 20, inciso II, alínea “a”.

Na decisão, a magistrada considerou que, conforme os artigos 19 e 20 da Resolução TSE n.º 23.659/2021, na falta de qualquer outro impedimento nos autos, é imprescindível reconhecer o direito do interessado de reaquisição dos direitos políticos.

“Diante do exposto, defiro o pedido formulado por Osmar de Jesus da Costa Leal, para determinar o Restabelecimento de seus Direitos Políticos, devendo ser promovida a devida regularização do cadastro eleitoral junto à Justiça Eleitoral”, frisou.

Clique aqui e leia a decisão

0600042-05.2025.6.10.0012

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