A Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (5), o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, que seria realizado no próximo sábado (8) em Governador Nunes Freire.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que questionou o uso de recursos públicos para custear o evento estimado em R$ 654 mil, valor que incluía despesas com palco, som, hospedagem e equipe de apoio.
A sentença foi assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, que acolheu os argumentos da promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza. A representante do MPMA, que responde temporariamente pela comarca, ajuizou a Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga na última terça (4).
O magistrado determinou que a Prefeitura publique, no prazo de 24 horas, o aviso de cancelamento do show na página principal do portal institucional. Também proibiu a realização de qualquer pagamento ou transferência financeira relacionada ao contrato firmado com a dupla, bem como a contratação de outro artista de igual porte.
Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 70 mil por dia, valor que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. A medida visa impedir o uso indevido de recursos públicos diante das pendências financeiras da administração municipal.
Calote nos servidores
A ação do MPMA foi fundamentada na falta de pagamento das férias referentes aos anos de 2023 e 2024 e de outras vantagens funcionais de servidores municipais. Além disso, o órgão destacou que as mensalidades sindicais, embora descontadas em folha, não foram repassadas ao sindicato.
O Ministério Público também informou que instaurou, em setembro, um procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos durante as comemorações do aniversário da cidade.
A Promotoria havia recomendado que a Prefeitura evitasse gastos com eventos festivos, especialmente com o show da dupla, mas o município manteve a divulgação da apresentação.
Recomendação ignorada
Em resposta ao MPMA, a Prefeitura alegou que utilizaria recursos próprios da Secretaria de Cultura, previstos no orçamento municipal. No entanto, não apresentou comprovação de receita suficiente para custear o evento.
Também enviou cópia do processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro, para a contratação das cantoras.
O Ministério Público já acompanhava, desde fevereiro, a situação financeira do município por meio de outro procedimento administrativo, que buscava garantir o pagamento das vantagens atrasadas dos servidores.
Clique aqui para ler a decisão
ACPCiv 0802737-43.2025.8.10.0088
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